A Justiça de Minas Gerais aumentou para três anos e dois meses de reclusão a pena de um homem diagnosticado com dependência química e acusado de utilizar, sem autorização, recursos financeiros dos pais idosos para comprar drogas. O réu teria feito transferências bancárias, usado o cartão de crédito dos pais e vendido objetos da residência para obter dinheiro.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reformou a sentença de primeira instância, que havia condenado o homem a um ano e dez meses de detenção. Na ocasião, a pena chegou a ser convertida em prestação de serviços à comunidade. Com a revisão do caso, porém, a punição foi elevada para três anos e dois meses de reclusão.
Segundo informações do TJMG, os pais relataram durante o processo que o filho apresentava dependência de drogas e álcool. Eles afirmaram ainda que o homem retirava objetos da residência e os vendia para conseguir recursos destinados à compra de entorpecentes.
Os pais também disseram acreditar que o dinheiro retirado indevidamente de suas contas bancárias era utilizado para o “consumo de drogas”. Além das transferências financeiras, o processo menciona o uso do cartão de crédito dos idosos sem autorização.
Na análise do caso, o juiz Haroldo André Toscano de Oliveira afirmou que não houve comprovação de que a dependência química tivesse tornado o réu incapaz de compreender o caráter ilícito de suas ações. Dessa forma, o diagnóstico apresentado não foi considerado suficiente para afastar a responsabilidade penal pelos atos praticados.
O magistrado também destacou que as condutas ocorreram em momentos distintos. De acordo com a decisão, essa circunstância demonstrou que o homem teria se apropriado indevidamente de bens pertencentes aos próprios pais em diferentes ocasiões.
Entre os atos apontados no processo estão transferências realizadas por meio do Pix da conta dos pais para a conta pessoal do réu. Para o juiz, a repetição das operações e a forma como foram executadas evidenciaram a apropriação de recursos que pertenciam aos idosos.
Condenação foi baseada no Estatuto da Pessoa Idosa
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e julgada com base no Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003. A legislação prevê proteção específica ao patrimônio e aos rendimentos das pessoas idosas, consideradas mais vulneráveis a abusos financeiros.
O artigo 102 do estatuto estabelece como crime apropriar-se de bens, proventos, pensões ou qualquer outro tipo de rendimento da pessoa idosa, destinando esses recursos a finalidade diferente daquela para a qual deveriam ser utilizados. Conforme a decisão, a pena prevista para esse crime varia de um a quatro anos de reclusão.
Ao elevar a punição, a Justiça considerou a existência de diferentes condutas relacionadas à utilização indevida dos recursos dos pais. O caso envolve, portanto, não apenas a alegação de consumo de drogas pelo réu, mas também a proteção legal assegurada ao patrimônio de pessoas idosas contra apropriação e uso não autorizado.








