A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a bloquear contas de WhatsApp que estavam sendo utilizadas para aplicar golpes sob o nome de uma advogada. A decisão foi proferida pela Turma Sucursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim, e reforça a responsabilidade da plataforma diante de fraudes envolvendo o aplicativo de mensagens.
A advogada, cujo nome não foi divulgado, descobriu em 2025 que diversos números telefônicos registrados em seu CPF estavam sendo usados para a prática de crimes. A situação veio à tona após ela ser contatada por uma delegacia da Bahia, que informou que um dos números vinculados ao seu CPF era utilizado para importunação sexual, configurando uma grave violação de direitos e segurança.
Diante da situação, a mulher ingressou na Justiça para solicitar o bloqueio imediato das linhas telefônicas envolvidas e também buscou indenização por danos morais. Em sua defesa, o Facebook argumentou que não é responsável pelo gerenciamento do WhatsApp, uma vez que a plataforma é gerida por uma empresa sediada no exterior, o que, segundo a rede social, a eximiria de certas obrigações.
No entanto, a juíza Gislene Mansur determinou o cancelamento das linhas telefônicas utilizadas na fraude, além de fixar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais à advogada. A decisão também incluiu a obrigatoriedade de o Facebook fornecer registros de conexão, como endereços IP, que possam auxiliar na investigação dos crimes. A multa diária por descumprimento dessas determinações foi fixada em R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
A decisão da Turma Recursal, que manteve o entendimento inicial, também reformou parcialmente a sentença ao estabelecer que o Facebook não deveria ser obrigado a impedir a criação de novas contas vinculadas ao CPF da autora. Segundo a relatora do caso, a operadora do WhatsApp funciona por meio da validação de linhas telefônicas ativas, através de códigos enviados por SMS, e não exige o cadastro do CPF no momento do registro. Assim, uma imposição de bloqueio preventivo baseado em CPF seria considerada tecnicamente inviável, uma vez que a arquitetura do aplicativo não permite tal controle.
A decisão reforça a complexidade de responsabilizar plataformas digitais por fraudes realizadas por meio de contas de mensagens, especialmente quando a criação de contas depende de validação por número de telefone, e não de cadastro de CPF. A sentença destaca ainda a importância de medidas que possam prevenir o uso indevido de dados pessoais e proteger os usuários de crimes virtuais, reforçando o papel da Justiça na responsabilização de empresas diante de ilícitos digitais.







