A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta terça-feira, a suspensão imediata do exercício da medicina pelo médico Rodrigo Ribeiro Credidio, além do afastamento dele do cargo de diretor técnico da Clínica Credidio Cirurgia Plástica e Nutrologia Ltda., localizada em Belo Horizonte. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Elias Charbil Abdou Obeid, atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais, que busca proteger pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos estéticos realizados pelo profissional.
A decisão judicial, emitida no dia 2 de setembro, baseia-se em uma análise preliminar de diversos elementos coletados em inquéritos policiais, sindicâncias instauradas pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) e outros documentos apresentados no processo. Segundo o magistrado, esses elementos indicam um padrão de condutas preocupantes por parte do médico, que merecem intervenção imediata para evitar riscos maiores aos pacientes.
Entre as irregularidades apontadas estão a realização de múltiplos procedimentos cirúrgicos de alta complexidade em uma única sessão, o que representa uma prática considerada de alto risco e potencialmente inadequada. Além disso, há indícios de falhas no processo de obtenção do consentimento informado por parte das pacientes, bem como deficiência na assistência pós-operatória oferecida pela clínica, fatores que comprometem a segurança e os direitos das pacientes.
O processo também revela irregularidades na fiscalização sanitária do estabelecimento. Durante uma vistoria realizada pela Vigilância Sanitária de Belo Horizonte em abril de 2024, foram constatados instrumentos cirúrgicos com prazo de validade expirado, além da ausência de rastreabilidade de medicamentos utilizados nos procedimentos. A clínica também foi flagrada sem o Plano de Segurança do Paciente e o Núcleo de Segurança do Paciente, documentos obrigatórios para garantir a segurança durante procedimentos cirúrgicos.
Embora a clínica tenha informado que possui alvará sanitário atualizado, renovado em julho de 2024, o juiz ressaltou que a regularização posterior às irregularidades anteriores não as anula, nem as legitima. O magistrado destacou ainda que a parte requerida não negou a realização de até cinco procedimentos invasivos em uma única sessão e não contestou as constatações feitas pela Vigilância Sanitária na fiscalização de 2024.
Diante do risco de novos danos, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, suspendendo o exercício da medicina por Rodrigo Credidio e determinando sua substituição na função de diretor técnico da clínica. A clínica tem o prazo de 15 dias para informar à Justiça o nome e o registro profissional do novo responsável técnico. Além disso, deverá apresentar, no mesmo período, todos os registros de consentimento informado, prontuários médicos e registros clínicos de todas as pacientes atendidas pelo médico entre 2019 e 2024, sob pena de busca e apreensão dos documentos.
A decisão também ordena que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais seja informado para que tome providências cabíveis dentro de sua competência. Os réus foram citados para apresentar defesa em 15 dias úteis. A Clínica Credidio afirma que recorrerá da decisão, alegando que ela foi proferida em desacordo com a legislação, e garante que possui todas as licenças e alvarás sanitários válidos. A instituição também sustenta que suas provas de regularidade e qualidade dos procedimentos já foram apresentadas e que confia na revogação da decisão após sua análise.
Este episódio evidencia a importância do rigor na fiscalização de clínicas de cirurgia plástica e nutrologia, sobretudo em relação às condições de segurança e à proteção dos direitos dos pacientes. A ação judicial reforça o papel da Justiça na garantia de práticas médicas éticas e seguras, especialmente em procedimentos de alta complexidade realizados em ambientes privados.








