Familiares de pessoas sepultadas em um antigo cemitério localizado dentro de uma propriedade rural no município de Salinas, na região Norte de Minas Gerais, obtiveram na Justiça o direito de visitar o local semanalmente e realizar atividades de conservação dos túmulos. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), assegura às famílias a possibilidade de acesso ao cemitério durante o dia, mediante aviso prévio ao proprietário da fazenda, além de autorizar ações de manutenção, como limpeza, reparos e capina.
A controvérsia envolvendo o acesso ao cemitério teve início após o proprietário da fazenda impedir as visitas dos familiares, chegando a acionar a Polícia Militar para retirar os visitantes do local. A família, então, ingressou com ação judicial buscando assegurar seus direitos de visitação e cuidados com os túmulos. Na primeira instância, os pedidos foram indeferidos, sob o argumento de que os familiares não haviam apresentado documentos que comprovassem a existência dos sepultamentos no local, como certidões de óbito com indicação do cemitério.
Inconformada, a família recorreu da decisão ao TJMG, que reformou parcialmente o entendimento inicial. O relator do processo, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, destacou que a existência do cemitério e o vínculo dos familiares com os indivíduos enterrados estavam devidamente comprovados nos autos. Assim, a decisão judicial autorizou as visitas semanais, limitadas a um máximo de dez pessoas por ocasião, e estabeleceu que as datas das visitas deveriam ser comunicadas previamente ao proprietário da fazenda.
Além do direito de visitar, foi autorizada a realização de atividades de conservação dos túmulos e do espaço, incluindo limpeza, capina, reparos e melhorias nas sepulturas e cercas. Para esses fins, os familiares poderão levar ferramentas manuais, como enxadas, foices, rastelos, pás, tesouras de poda e vassouras. No entanto, qualquer construção de novas estruturas ou melhorias no local dependerá de autorização prévia do proprietário, que afirmou ter adquirido a área de forma legítima e alegou que as visitas seriam usadas como pretexto para invasões e ameaças. Ele também afirmou que o local estaria abandonado, com mato alto e espinhos.
Durante o processo, o proprietário alegou que o acionamento da Polícia Militar por parte dele, diante da presença de terceiros na propriedade, não gerava obrigação de indenização por danos morais. Assim, o pedido de indenização feito pela família contra o fazendeiro e o Estado de Minas Gerais foi negado. O relator, por sua vez, entendeu que o fato de o proprietário ter solicitado a retirada dos familiares não impedia o direito de acesso ao cemitério, uma vez que a presença de sepulturas na propriedade implica na necessidade de permitir o contato dos familiares com os túmulos, em respeito à memória e ao luto.
A decisão também ressaltou que a disputa pela posse da propriedade rural, atualmente discutida em outro processo, não interfere na determinação do direito de visitação. Assim, o entendimento do TJMG reforça a importância do respeito ao direito à memória e à realização do luto, desde que as visitas sejam realizadas de forma a preservar a posse e a privacidade do proprietário.





