A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) a indenizar uma associação em R$ 150 mil por danos materiais, em decorrência da morte de um caminhoneiro ocorrida após uma árvore cair sobre a rodovia MG-188, em Uberlândia. A decisão mantém sentença anteriormente proferida pela comarca de Araxá, situada no Triângulo Mineiro.
De acordo com os autos do processo, o incidente ocorreu em dezembro de 2024, quando o motorista, que era associado à Associação de Proteção e Benefícios do Transportador Rodoviário de Cargas (Aproben Araxá), passava pela via. Ao tentar desviar de uma árvore que havia caído sobre a pista, o caminhão perdeu o controle, capotou e o condutor veio a falecer no local. A Aproben Araxá, entidade de proteção veicular que indenizou a família da vítima em R$ 150 mil, ajuizou ação contra o Poder Público, cobrando reparação pelos danos.
Na sua defesa, o Aproben Araxá argumentou que o DER-MG tinha a obrigação de manter a rodovia em condições seguras, livres de obstáculos que pudessem representar risco aos usuários. A sentença de primeira instância julgou procedentes esses argumentos, condenando o departamento estadual ao pagamento do valor de R$ 150 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios.
Ao recorrer da decisão, o DER-MG alegou que não tinha conhecimento prévio da situação, sustentando que a queda da árvore teria sido provocada por fortes ventos, configurando caso fortuito ou força maior. O departamento também atribuiu responsabilidade ao proprietário do terreno onde a árvore estava situada, além de sugerir que uma eventual imprudência do motorista ao deparar-se com o obstáculo poderia ter contribuído para o acidente.
No julgamento do recurso, o relator do caso destacou que o dever do DER-MG inclui a fiscalização preventiva e a conservação das áreas próximas às rodovias sob sua responsabilidade, de modo a garantir a segurança dos usuários. Segundo o magistrado, a presença de uma árvore caída sobre a pista evidencia uma condição incompatível com o dever de segurança assumido pela autarquia, especialmente porque o boletim de ocorrência não apontou condições climáticas adversas que justificassem a queda.
A decisão foi acompanhada por outros dois desembargadores, formando a maioria do colegiado, e não há possibilidade de recurso contra o entendimento. A reportagem entrou em contato com o DER-MG para obter uma manifestação oficial sobre o caso, mas aguarda retorno. Assim que houver uma resposta, o texto será atualizado para refletir o posicionamento oficial da autarquia.







