A Justiça Federal em Minas Gerais proibiu a Buser de realizar viagens interestaduais, classificando a atuação da empresa como “transporte clandestino”. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, atendendo a um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A desembargadora federal Simone Lemos apresentou o voto vencedor, que foi acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz. O julgamento destacou que o modelo de negócios da Buser representa uma concorrência desleal com empresas concessionárias regulares, utiliza trechos de forma inadequada e infringe normas de ordem econômica e isonomia.
As empresas de transporte regularizadas precisam cumprir obrigações estabelecidas por lei, como operar em rotas não lucrativas e oferecer gratuidades para idosos e pessoas com deficiência, o que, segundo a decisão, não é observado pelo modelo da Buser.
A decisão altera um entendimento anterior e reforça a posição regulatória sobre o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Confira a nota da empresa Buser:
“A Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores.
A empresa explica, ainda, que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta. A própria agência reguladora já havia confirmado essa informação.
A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas.
A empresa tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país.
Assessoria de Imprensa Buser”.