Minas Gerais passou a contar com uma política estadual específica para atender e proteger crianças e adolescentes que perderam a mãe ou outra responsável legal em decorrência de feminicídio. A medida foi instituída por lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (7/11), com assinatura do governador em exercício, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), presidente da Assembleia Legislativa.
A legislação considera que, após o assassinato da mãe ou da responsável legal, os menores podem permanecer expostos a impactos decorrentes da violência e, em determinadas situações, assumir a condição de vítimas ou testemunhas. Por isso, o texto estabelece uma rede de atenção voltada à preservação da saúde física e mental, ao desenvolvimento integral e à garantia de direitos específicos para esse público.
Entre as medidas previstas está o acesso a serviços de assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita. A política também determina a oferta de atendimento psicossocial e psicoterapêutico especializado, realizado por equipes multidisciplinares. Sempre que houver possibilidade, os serviços deverão ser disponibilizados em locais próximos da residência das crianças e dos adolescentes, de modo a reduzir dificuldades de deslocamento e facilitar a continuidade do acompanhamento.
Os menores em situação de orfandade causada por feminicídio deverão ainda ter prioridade em programas, projetos e benefícios socioassistenciais mantidos pelo Estado. A preferência no atendimento deverá ocorrer, principalmente, nas unidades de referência do Sistema Único de Assistência Social (Suas), com destaque para os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
Medidas previstas na área da educação
No sistema de ensino, a nova política garante a matrícula em uma instituição localizada nas proximidades da residência da criança ou do adolescente. A legislação também permite que a família solicite a transferência para outra escola. Mesmo na ausência de vagas disponíveis, o pedido poderá ser autorizado, desde que sejam respeitadas as regras previstas na legislação vigente.
A norma também contempla os familiares que assumirem legalmente a responsabilidade pelos menores após a morte da mãe ou de outra responsável. As chamadas famílias extensas deverão ser acompanhadas pelos serviços públicos, que deverão identificar as necessidades específicas de cada grupo familiar e encaminhar as providências necessárias para assegurar o acesso às políticas de saúde e assistência social.
Registros e integração da rede de proteção
Outro ponto da lei é o aperfeiçoamento dos serviços de acolhimento destinados a crianças e adolescentes órfãos do feminicídio. Para isso, deverão ser criados procedimentos próprios de registro dos casos. A medida permitirá reunir estatísticas oficiais e integrar dados entre os sistemas públicos, observando os sigilos estabelecidos pela legislação.
A execução da política dependerá da atuação conjunta das instituições que formam a rede de proteção. Participarão desse trabalho o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os conselhos tutelares e os órgãos encarregados de implementar as políticas sociais.
A lei também prevê capacitação continuada para os servidores que trabalham no atendimento a mulheres em situação de violência e no sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. A formação deverá preparar os profissionais para lidar com as necessidades particulares de crianças e adolescentes afetados pelo feminicídio, além de orientar o atendimento às famílias que assumirem seus cuidados.








