Minas Gerais destacou-se na mais recente atualização da “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão, divulgada nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com 19 novos registros, o estado concentra aproximadamente um quarto do total de empregadores incluídos na relação, que agora soma 82 nomes. Essa lista é composta por empregadores identificados por inspeções realizadas entre 2024 e 2026, abrangendo 21 estados brasileiros. No total, essas ações de fiscalização resultaram na responsabilização de empregadores que tiveram 553 trabalhadores submetidos a condições que configuram trabalho análogo à escravidão.
A atualização da lista, que é publicada semestralmente, tem como objetivo dar publicidade às ações de fiscalização e às autuações relacionadas ao trabalho escravo. Os nomes permanecem no cadastro por um período de dois anos, sendo que, nesta edição, 151 registros foram removidos após esse prazo. A inclusão de nomes ocorre somente após decisão administrativa definitiva, que confirma a submissão de trabalhadores a condições degradantes, após processo de defesa e recurso por parte dos empregadores.
O levantamento revela ainda que, entre os 82 nomes novos, 54 correspondem a pessoas físicas e 28 a empresas. As atividades econômicas mais frequentes entre os registros incluem criação de bovinos para corte, com oito casos, seguida por serviços domésticos, com sete registros. Outras atividades com maior incidência são a produção de carvão vegetal e de café, ambas com seis casos, além da construção de edifícios, com cinco registros.
A lista, criada em 2003, serve como instrumento de transparência e combate ao trabalho escravo, tendo sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. Desde então, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em operações de fiscalização realizadas ao longo de mais de duas décadas, segundo dados do próprio Ministério do Trabalho.
O procedimento para inclusão na lista é rigoroso e garante o direito de defesa aos empregadores durante o processo administrativo. A inscrição ocorre somente após a decisão final que comprova a infração, assegurando que a publicidade seja baseada em autuações confirmadas. Além disso, o sistema de denúncias do Ministério do Trabalho, por meio do canal remoto e sigiloso conhecido como Sistema Ipê, permite que trabalhadores e cidadãos relatem casos de trabalho escravo de forma segura e anônima, contribuindo para o combate a essas práticas ilegais no país.







