Uma alteração na legislação municipal de Belo Horizonte, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do Município (DOM), estabelece que estabelecimentos que incentivarem ou apoiarem manifestações relacionadas a atos de terrorismo ou crimes contra a humanidade poderão ter seu alvará de funcionamento revogado. A norma, identificada como Lei 12.139/2026, amplia as penalidades previstas anteriormente e busca reforçar o combate a ações extremistas na cidade.
A nova legislação foi criada pelo vereador Irlan Melo (PL), e sua redação modifica a Lei 11.713/2024, que foi sancionada há dois anos a partir de uma proposta apresentada pela então vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo). A alteração acrescenta a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento como uma penalidade adicional às já existentes, que incluem advertências e multas de diferentes valores, dependendo da gravidade e do envolvimento do infrator.
Anteriormente, as penalidades estabeleciam multas de até R$ 5 mil para manifestações individuais, de até R$ 10 mil em casos de eventos promovidos por grupos ou associações, e de até R$ 20 mil às organizações participantes. Com a nova legislação, a punição máxima para organizações ou associações que promovam ou apoiem atividades relacionadas ao terrorismo ou crimes contra a humanidade aumentou significativamente, podendo chegar à cassação do alvará, resultando na interrupção definitiva das atividades do estabelecimento.
Segundo o autor da lei, vereador Irlan Melo, o objetivo principal é “endurecer as penalidades já previstas”, de modo a desencorajar qualquer grupo extremista de realizar ações que possam comprometer a segurança pública e a ordem social. Melo afirmou que a intenção é que, ao aplicar a cassação do alvará, a cidade possa servir de exemplo e dificultar a atuação de grupos que promovam ou incentivem atos terroristas ou de violência de extrema gravidade.
A legislação reforça o compromisso do município de Belo Horizonte em combater a propagação de ideologias extremistas e prevenir a realização de manifestações que possam incitar ou apoiar ações terroristas. A medida visa também dar maior respaldo às autoridades na fiscalização e punição de estabelecimentos que possam estar facilitando ou promovendo esse tipo de comportamento, além de estabelecer um precedente mais rígido na legislação local.
A alteração na lei representa uma resposta às crescentes preocupações com a propagação de ideologias extremistas na sociedade, buscando garantir maior segurança e estabilidade para a população. A expectativa é que a nova norma seja efetiva na prevenção de atos ilícitos de natureza terrorista, contribuindo para a manutenção da ordem pública e o fortalecimento do combate ao extremismo na capital mineira.






