Uma legislação publicada nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM), estabelece que indivíduos condenados por maus-tratos a animais poderão ser obrigados a devolver os recursos públicos gastos pela prefeitura com o atendimento e tratamento desses animais. A medida, que visa responsabilizar os infratores pelos custos gerados pelo poder público, reforça o compromisso da administração municipal com a proteção animal e a responsabilização de quem pratica atos de crueldade.
De acordo com a nova norma, o ressarcimento poderá incluir despesas relacionadas ao atendimento emergencial, tratamento veterinário, processos de recuperação e manutenção dos animais vítimas de maus-tratos. Contudo, essa cobrança só poderá ser efetuada após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, ou seja, quando a decisão judicial for definitiva e não houver possibilidade de recurso por parte do condenado. Essa restrição visa garantir que o ressarcimento seja aplicado somente após o julgamento final, evitando cobranças precoces ou indevidas.
A lei especifica ainda que serão considerados apenas os valores efetivamente desembolsados pela prefeitura de Belo Horizonte. Assim, despesas que tenham sido integralmente financiadas por outros entes federados, como o Estado ou a União, não poderão ser cobradas do condenado. Essa delimitação busca evitar duplicidade de cobranças e garantir que os recursos públicos municipais sejam ressarcidos de maneira justa e proporcional aos custos efetivamente incorridos.
Importante destacar que essa norma não substitui outras penalidades previstas na legislação vigente para casos de maus-tratos a animais. Além das sanções penais ou administrativas que possam ser aplicadas, o condenado poderá ser também responsabilizado financeiramente pelos gastos públicos relacionados ao cuidado dos animais vítimas de maus-tratos. Assim, a medida amplia o espectro de punições, reforçando a responsabilidade do infrator não apenas na esfera penal, mas também no aspecto financeiro.
A iniciativa foi sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, do partido União Brasil, e representa uma evolução na política de proteção animal na cidade. A medida busca não apenas punir quem pratica maus-tratos, mas também estimular a responsabilização financeira, contribuindo para o fortalecimento das ações de atendimento emergencial e tratamento de animais vítimas de crueldade.
A legislação reforça o compromisso do município com a proteção dos animais e a responsabilização de seus infratores, promovendo maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos destinados ao bem-estar animal. Com a implementação dessa norma, espera-se que haja maior conscientização sobre as consequências financeiras de atos de maus-tratos e uma atuação mais efetiva no combate às crueldades contra os animais na capital mineira.







