Nesta quinta-feira (3), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte uma lei que institui o Programa de Implantação da Cidade Esponja. A iniciativa tem como objetivo principal implementar soluções urbanísticas que contribuam para a redução dos impactos de enchentes e alagamentos na capital mineira, fortalecendo a capacidade do solo e de estruturas urbanas de captar, armazenar, filtrar e, quando possível, reutilizar a água da chuva.
A legislação visa promover a adoção de diversas medidas que aumentem a permeabilidade do ambiente urbano, buscando diminuir a sobrecarga sobre os sistemas tradicionais de drenagem pluvial, além de favorecer o reabastecimento das águas subterrâneas. Entre as ações previstas estão a instalação de pavimentos permeáveis, que permitem a infiltração da água no solo, facilitando a recarga dos lençóis freáticos e reduzindo o volume de água que escorre para os sistemas de drenagem convencionais.
Outro recurso destacado na lei são os telhados verdes, estruturas que utilizam vegetação sobre coberturas de edifícios e que ajudam na retenção de água, além de oferecer benefícios ambientais, como melhoria na qualidade do ar e isolamento térmico. Além dessas medidas, o programa contempla a implantação de valas de infiltração, que funcionam como estruturas temporárias para receber e infiltrar a água da chuva, reduzindo o volume de água que chega às galerias subterrâneas.
A legislação também prevê a instalação de bacias de retenção ou detenção, que acumulam o excesso de água durante períodos de maior precipitação, liberando-a de forma controlada para evitar sobrecarga nos sistemas de drenagem. Além disso, o chamado bueiro ecológico será utilizado como uma solução para captar a água da chuva e armazenar temporariamente resíduos das ruas, evitando que esses materiais entrem nas galerias pluviais subterrâneas, o que pode obstruir o sistema de drenagem.
Segundo o texto da lei, essas ações visam diminuir o risco de inundações urbanas, melhorar a gestão das águas pluviais e contribuir para o reabastecimento dos aquíferos subterrâneos. A legislação também autoriza a prefeitura a incentivar a adoção dessas soluções como complementares às estruturas tradicionais de drenagem, promovendo uma abordagem mais sustentável para o gerenciamento das águas pluviais na cidade.
A regulamentação detalhada das ações previstas será de responsabilidade do Poder Executivo, que deverá estabelecer as diretrizes e critérios para a implementação do programa. A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação, sinalizando o compromisso de Belo Horizonte com a adoção de práticas urbanísticas mais sustentáveis e resilientes frente às mudanças climáticas e às frequentes enchentes que afetam a cidade.








