A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) passará a ter a possibilidade de solicitar a realização de exame toxicológico durante processos seletivos para cargos públicos temporários, conforme estabelecido pela Lei nº 12.147, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Município (DOM). A nova legislação permite que o edital do concurso ou seleção preveja a exigência do teste, desde que a atividade desempenhada pelo candidato e os riscos associados ao uso de drogas ilícitas justifiquem essa medida.
A legislação especifica que a obrigatoriedade do exame deve estar prevista de forma clara e objetiva no edital, levando em consideração a natureza da função e os riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas ilícitas. Entre as funções que podem ter essa exigência estão aquelas exercidas no Conselho Tutelar e no Conselho Municipal da Juventude (Comjuve), órgãos de atuação direta com a população infantojuvenil, onde a segurança e a integridade do serviço são prioritárias. Além disso, a lei também autoriza que o Executivo municipal possa determinar a realização do exame para cargos efetivos, desde que essa condição seja explicitamente incluída no edital do concurso público ou processo seletivo.
Os critérios para a realização do exame toxicológico deverão ser estabelecidos de maneira técnica e objetiva, seguindo recomendações de órgãos reguladores e entidades de saúde e trabalho, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério do Trabalho e Emprego e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa padronização visa garantir transparência e uniformidade na aplicação do teste, evitando arbitrariedades ou interpretações subjetivas.
O resultado do exame poderá ser utilizado como critério único para declarar a inaptidão de um candidato, ou seja, sua desqualificação para o cargo, mas a legislação garante direitos ao candidato antes de qualquer decisão final. Entre esses direitos estão a possibilidade de solicitar uma contraprova, a manifestação técnica por parte de profissionais de saúde e o direito à ampla defesa, assegurando que o processo seja justo e respeite o devido processo legal.
Outro ponto importante da lei é a limitação do acesso ao laudo laboratorial por parte da administração pública. Segundo a norma, apenas a conclusão médica sobre a aptidão ou inaptidão do candidato deverá ser disponibilizada, preservando o sigilo médico e os dados pessoais do indivíduo. Assim, o laudo não poderá ser acessado de forma irrestrita, garantindo a privacidade do candidato e o respeito à confidencialidade dos seus dados de saúde.
Por fim, a legislação também prevê que o candidato seja responsável pelo pagamento do exame toxicológico e de eventuais contraprovas, desde que essa obrigatoriedade esteja expressa e justificada no edital. Essa medida visa esclarecer as responsabilidades financeiras do candidato, evitando questionamentos futuros sobre a obrigatoriedade do pagamento.
A implementação dessas regras representa uma mudança significativa na forma como processos seletivos municipais poderão abordar a questão do uso de drogas ilícitas, buscando garantir maior segurança e integridade na contratação de servidores temporários e efetivos, especialmente em funções que envolvem a proteção e o cuidado com a população.








