A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou uma nova regulamentação que garante indenização automática para consumidores que enfrentarem interrupções prolongadas no fornecimento de energia. Essa medida é uma resposta aos frequentes apagões que ocorreram nos últimos anos, especialmente devido a eventos climáticos severos, como os que impactaram a região Sul do Brasil em 2024.
De acordo com a nova norma, consumidores que ficarem sem eletricidade por mais de 24 horas em áreas urbanas ou 48 horas em áreas rurais terão direito a uma compensação financeira, que será creditada automaticamente pelas empresas distribuidoras de energia. A Aneel informou que o valor da indenização será incluído na fatura seguinte, sem que o consumidor precise fazer um pedido ou registrar um protocolo.
Antes, as interrupções causadas por desastres naturais não eram consideradas para ressarcimento, justificando-se pela natureza imprevisível desses eventos. No entanto, com a nova regulamentação, a Aneel reconhece que, mesmo diante de situações extremas, as distribuidoras têm a obrigação de agir com eficiência e transparência.
O valor da compensação será calculado com base no tempo em que o consumidor ficou sem energia, utilizando fórmulas já estabelecidas nas normas da Aneel. O cálculo levará em conta a categoria de consumo — residencial, comercial ou industrial —, a tarifa vigente e o total de horas de interrupção.
Os valores da indenização serão descontados automaticamente da conta de luz, dispensando qualquer ação por parte do consumidor. Se o cliente perceber que foi prejudicado ou notar algum erro no crédito, ele pode entrar em contato com a Ouvidoria da distribuidora ou com a própria Aneel.
Embora a norma ainda precise ser oficialmente divulgada, a Aneel prevê um período de até seis meses para que as distribuidoras adaptem seus sistemas e estratégias de contingência. Após a publicação, o direito à compensação começará a ser implementado em até dois meses.