A partir desta terça-feira, 20 de outubro de 2026, os eleitores aptos a votar no segundo turno das eleições presidenciais não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, até o dia 27 de outubro. A medida, prevista no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa garantir o exercício do direito ao voto durante o período que antecede e inclui o dia da votação. Essa restrição, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, é uma prática comum em processos eleitorais brasileiros e tem como objetivo assegurar que os eleitores possam participar do pleito sem interferências indevidas.
A restrição de prisão para eleitores inicia cinco dias antes do segundo turno, marcado para este domingo, 25 de outubro de 2026, e permanece até o dia seguinte ao pleito, ou seja, até 27 de outubro. Durante esse período, a prisão só será permitida em caso de flagrante delito, garantindo que eventuais ações criminosas possam ser reprimidas imediatamente, sem prejuízo do direito de votar. Essa regra, entretanto, não se aplica a candidatos, que contam com uma proteção mais ampla. Para eles, a proibição de prisão começa 15 dias antes do dia da votação, ou seja, a partir de 10 de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento do segundo turno. Nesse intervalo, a prisão só pode ocorrer em caso de flagrante de crime eleitoral ou de outro delito grave, garantindo maior liberdade de campanha e participação.
Já os mesários e fiscais de partidos políticos não possuem uma janela de proteção específica antes ou depois do dia da eleição, podendo ser presos ou detidos a qualquer momento, desde que haja flagrante de irregularidades ou crimes. Essa distinção reflete a prioridade de garantir a integridade do processo eleitoral e o funcionamento das atividades relacionadas à votação.
No cenário político, o segundo turno das eleições presidenciais de 2026 será disputado por Flávio Bolsonaro (PL), senador e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ex-presidente e atual mandatário. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, Flávio Bolsonaro obteve 56.104.503 votos, equivalentes a 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula recebeu 53.879.538 votos, correspondentes a 45,16%. A diferença entre os dois candidatos foi de aproximadamente 2,9 milhões de votos. Além deles, outros candidatos não conseguiram avançar para a disputa do segundo turno, mas a eleição também foi marcada por uma expressiva abstenção, com 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas, representando 21,04% do eleitorado. Foram contabilizados ainda 3.674.149 votos nulos ou em branco, refletindo o percentual de votos considerados inválidos ou de eleitores que optaram por não votar de forma válida.
A campanha para o segundo turno concentra esforços na tentativa de conquistar os eleitores que votaram nulo, em branco ou se abstiveram na primeira fase, além de buscar o apoio dos eleitores indecisos. A atenção às regras eleitorais, incluindo as restrições de prisão durante o período de votação, é fundamental para garantir a legitimidade do processo e a segurança dos participantes.








