O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) fixou uma indenização mensal de R$ 17.562,80 para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em razão da perseguição política sofrida por ela durante a ditadura militar brasileira, entre 1964 e 1985. A decisão foi estabelecida nesta terça-feira (27/10) e reconhece o direito à reparação pelo afastamento da ex-presidente de seu cargo na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do Rio Grande do Sul.
Além do pagamento mensal, o governo definiu uma indenização retroativa de R$ 6.616.492,19. O valor corresponde a um período iniciado em outubro de 1997, conforme os critérios de apuração e atualização estabelecidos pela Justiça. Do montante calculado deverão ser descontados os valores que Dilma já tenha recebido anteriormente.
O benefício foi concedido com base na Lei nº 10.559, que criou um regime de reparação destinado a profissionais que sofreram punições, afastamentos ou outras medidas motivadas por razões políticas durante o período abrangido pela anistia. Dilma é reconhecida como anistiada política em razão da perseguição e da tortura que sofreu durante o regime militar.
De acordo com as informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a indenização mensal está relacionada ao afastamento ocorrido em 1977, quando Dilma foi retirada da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul por motivos políticos. Naquele período, ela teria sido incluída pelo então ministro do Exército, Sílvio Frota, em uma lista de pessoas classificadas como “comunistas infiltrados no governo”. Posteriormente, foi demitida da instituição.
O cálculo do valor mensal foi feito a partir do salário médio correspondente ao cargo ocupado por Dilma na época, segundo o ministério. A definição da quantia considera, portanto, a remuneração média da função exercida por ela na Fundação de Economia e Estatística, que serviu como referência para estabelecer a reparação financeira.
A decisão também contempla os efeitos financeiros acumulados ao longo dos anos. O valor retroativo de R$ 6,6 milhões deverá passar pelos procedimentos de conferência e atualização previstos na Justiça antes do pagamento. A apuração levará em conta os montantes eventualmente pagos anteriormente à ex-presidente, que serão abatidos do total reconhecido.
A portaria que formaliza a concessão da indenização foi publicada no Diário Oficial da União. O documento foi assinado pela ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello, e oficializa tanto o pagamento mensal quanto o reconhecimento do valor retroativo devido a Dilma.
O caso está inserido na política de reparação prevista para pessoas atingidas por punições de natureza política durante o período da ditadura militar. A Lei nº 10.559 estabelece os parâmetros para o reconhecimento da condição de anistiado político e para a concessão das reparações correspondentes, incluindo situações de afastamento profissional motivado por perseguição política.








