Um pai residente em Anápolis (GO) ficou chocado ao descobrir que seu filho havia sido batizado por uma igreja local no final do ano passado, sem sua permissão e utilizando seus dados pessoais. Ele registrou uma queixa, alegando violação do Código de Direito Canônico, e busca a retificação dos registros, além de possíveis implicações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A advogada do pai, Mariane Stival, informou que, em última instância, o caso pode ser encaminhado ao Vaticano.
Na véspera do Natal de 2024, durante uma visita ao filho, o pai notou que o menor mencionava repetidamente sua “madrinha” e “padrinho”, que na verdade são seus tios maternos. Ao entrar em contato com a Cúria Diocesana de Anápolis para confirmar essa informação, ele foi informado de que o batismo ocorreu em 4 de agosto de 2024, sem seu conhecimento prévio.
Segundo a advogada, a certidão de batismo indica que o pai consentiu, o que não é verdade. Mariane relatou que diversas notificações foram enviadas à Paróquia responsável e à Cúria Diocesana de Anápolis. O Ministério Público e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados também foram acionados, mas a tentativa de comunicação com a Cúria não obteve resposta. Se as instâncias locais não responderem adequadamente, a questão poderá ser levada ao Tribunal Eclesiástico para as devidas correções.
A advogada ressalta que, de acordo com o Direito Canônico, é essencial que os pais consentam para que uma criança seja batizada e que o registro do batismo deve ser feito com precisão, incluindo a identificação dos responsáveis.
Mariane enfatiza que a denúncia não se configura como um ataque à religião ou à Igreja Católica, mas sim como uma clara violação do poder familiar e da corresponsabilidade parental. “A decisão sobre a formação religiosa e educacional do filho deve ser uma escolha conjunta dos pais, não podendo ser unilateral”, afirma.
Ela ainda destaca que o batismo transcende um ato religioso, sendo um marco cultural e social na vida da criança, e a exclusão de um dos genitores constitui uma violação direta da autoridade parental. Além disso, a utilização indevida dos dados pessoais do pai na solicitação do batismo, sem seu conhecimento, infringe a Lei Geral de Proteção de Dados, que exige transparência e justificativa legal para o uso de informações pessoais, evidenciando a gravidade da situação.