Milhões de brasileiros estão mobilizados para participar do primeiro turno das eleições presidenciais e legislativas de 2026, marcado para este domingo, dia 4 de outubro. Além de verificar o local de votação, levar um documento oficial com foto e preparar a tradicional “colinha” com os números dos candidatos, os eleitores precisam estar atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral para garantir a validade do voto e evitar infrações durante o dia de votação.
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer eleitor que estiver na fila até o horário de encerramento terá direito a votar, mesmo que o seu nome não tenha sido chamado antes do fechamento das urnas.
No que diz respeito às manifestações políticas no dia do pleito, a legislação permite que o eleitor utilize roupas, acessórios ou objetos que expressem sua preferência, como camisetas, broches, adesivos, dísticos ou bandeiras, desde que de forma individual e silenciosa. É importante destacar que essa manifestação não pode envolver abordagem de outras pessoas com o objetivo de convencê-las a votar em determinado candidato ou partido. Além disso, não é permitido formar aglomerações com roupas padronizadas ou outros elementos que caracterizem uma manifestação coletiva, bem como realizar comícios, carreatas, caminhadas ou usar alto-falantes e amplificadores durante o horário de votação.
A legislação também autoriza o eleitor a levar uma anotação com os números dos candidatos para auxiliar na votação. Recomenda-se que essa “cola” seja preparada previamente, uma vez que o uso de celulares na cabine eleitoral é proibido. O procedimento padrão para votar inclui a sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente. Antes de ingressar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora, junto a outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto, como câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir a escolha na urna.
Quanto ao uso de santinhos, é importante esclarecer que levá-los para si não constitui propaganda eleitoral. Contudo, a distribuição de materiais de campanha, incluindo santinhos, é proibida no dia da votação. A prática de boca de urna — que inclui pedir votos, abordar eleitores para influenciar a escolha, arregimentar pessoas ou distribuir propaganda no local — também constitui crime eleitoral. Além disso, ações como comícios, carreatas ou o uso de alto-falantes e amplificadores para fins de propaganda são vedadas no dia da eleição. O descarte de santinhos nas proximidades das seções eleitorais, conhecido como “derrame de santinhos”, também é considerado irregular, incluindo a véspera do pleito.
No que se refere ao consumo de bebidas alcoólicas, não há uma regra nacional única que proíba sua venda ou consumo durante o dia de votação. Essa questão fica a critério das autoridades locais, podendo variar de estado para estado e até entre zonas eleitorais. Para o primeiro turno de 2026, alguns locais adotaram restrições específicas, enquanto outros não estabeleceram proibição geral. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por exemplo, informou que não haverá restrições ao consumo ou venda de bebidas alcoólicas na capital federal, enquanto no Ceará uma portaria determinou a proibição entre 8h e 18h do domingo.
Para votar, não há exigência de trajar roupas específicas; o eleitor pode usar roupas casuais, como bermuda e chinelo. Ainda assim, é fundamental que suas vestimentas e acessórios não sejam utilizados como forma de manifestação coletiva de campanha. Para exercer o direito de voto, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou passaporte. Certidões de nascimento, casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas para esse fim.
O título de eleitor, embora não seja obrigatório, facilita a identificação do local de votação, que pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE. Quem não votar deve justificar a ausência por meio do e-Título ou por requerimento específico até 60 dias após cada turno. A não justificativa ou rejeição do pedido pode gerar multas e restrições para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, além de impedir a participação em concursos públicos ou a posse de cargos públicos.








