O governo começa a liberar nesta quinta-feira, 6, os recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para quem aderiu ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
O dinheiro será depositado de forma automática na conta cadastrada no FGTS por quem tem direito a receber os recursos. Caso não tenha uma conta vinculada ao fundo, o trabalhador precisará retirar os recursos em pontos de atendimento da Caixa Econômica Federal: lotéricas, terminais de autoatendimento e agências bancárias.
Ao todo, a Caixa irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
Para usuários com conta cadastrada, o depósito de valores até R$ 3 mil ocorrerá em 6 de março de 2025. Caso haja um valor superior na conta do FGTS a ser liberada, o saldo remanescente será depositado automaticamente em uma segunda parcela no dia 17 de junho.
Para usuários sem conta cadastrada, a parcela de até R$ 3 mil será liberada nos pontos de atendimento nas seguintes datas:
- 06/03 para nascidos entre janeiro e abril
- 07/03 para nascidos entre maio e agosto
- 10/03 para nascidos entre setembro dezembro
Quem possui valor superior a R$ 3 mil para receber, poderá ir a um ponto retirar o dinheiro em:
- 17/06 para nascidos entre janeiro e abril
- 18/06 para nascidos entre maio e agosto
- 19/06 para nascidos entre setembro dezembro
Quem tem direito a receber?
Todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido no período entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida que optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito a receber o valor. Ainda que já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.
As causas da rescisão de contrato trabalhista podem ter sido:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” ou por empréstimos vinculados ao FGTS – receberá apenas a parte que não está comprometida com os pagamentos.
Como ver o meu saldo?
Para saber o saldo nas suas contas do FGTS, acesse a opção “Confira suas contas FGTS” no aplicativo.
O valor a ser recebido após a edição da Medida Provisória é o saldo presente na conta encerrada com sua demissão durante o período entre 2020 e 2024.