O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, nesta quarta-feira (28/10), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A sessão extraordinária do plenário está marcada para as 10h30 e representa uma das etapas finais para a definição do percentual que será aplicado a partir de 2027.
A análise será conduzida pelo plenário do TCU, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo. Depois da avaliação, o tribunal deverá encaminhar os cálculos ao Senado Federal até 30 de outubro. Caberá aos senadores estabelecer, por meio de resolução, a alíquota de referência que será adotada no novo sistema de tributação.
A Receita Federal enviou ao TCU, em 14 de setembro, a proposta de metodologia para calcular a CBS. Na ocasião, o órgão informou que ainda não havia uma estimativa oficial para o percentual, pois os dados e os critérios precisariam passar pela análise técnica do tribunal.
O cálculo considera a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela nova contribuição. O objetivo é preservar a carga tributária atual e evitar que a transição para o novo modelo resulte, por si só, em aumento da tributação incidente sobre o consumo.
CBS substituirá tributos federais
A CBS substituirá o PIS e a Cofins, além de incorporar a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre seguros e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta é reunir diferentes tributos federais em uma única contribuição, simplificando a estrutura de cobrança existente.
Conforme o cronograma previsto na legislação, o Senado terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Caso o plenário não se manifeste dentro desse prazo, será aplicado o percentual de referência calculado pelo TCU.
Embora o índice definitivo ainda não tenha sido estabelecido, estimativas divulgadas durante a implementação da reforma tributária indicam que a CBS poderá superar 9%. Inicialmente, o Ministério da Fazenda trabalhava com uma faixa entre 8,53% e 9,05%. Posteriormente, a previsão foi elevada para 9,21%, em razão da ampliação de benefícios e de tratamentos tributários diferenciados durante a regulamentação da reforma.
Tributo fará parte do IVA dual
A CBS integrará o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, modelo adotado pela reforma tributária brasileira. Além da contribuição de competência federal, o sistema terá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado de forma compartilhada por estados e municípios.
O IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios. Em uma estimativa anterior, o Comitê Gestor do IBS calculou que a alíquota conjunta dos dois tributos poderia chegar a 27,91%. O cálculo considerava uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%, mas o percentual ainda não é definitivo.
A definição da alíquota de referência é considerada uma etapa central para a implementação da reforma, porque permitirá estabelecer a tributação padrão sobre bens e serviços no novo sistema. A legislação também prevê reduções de alíquota, regimes específicos e tratamentos diferenciados para determinados setores.
A avaliação do TCU ocorre paralelamente a outra frente de regulamentação da reforma tributária. Nesta terça-feira (27/10), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo pretende enviar ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma Medida Provisória para estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
O tributo foi criado para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com a finalidade de desestimular o consumo. Entre os itens e atividades sujeitos à cobrança estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos, a extração de bens minerais, loterias e apostas.








