Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para escolher como será feito o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos que começarão a vigorar em 2027 como parte da reforma tributária. A opção definirá o modelo aplicável entre janeiro e junho do próximo ano.
As empresas poderão manter o pagamento do IBS e da CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou escolher a apuração desses dois tributos pelo regime regular, separadamente dos demais impostos. Essa segunda alternativa é conhecida como modelo híbrido, porque a empresa continuará recolhendo os outros tributos pelo Simples, mas calculará o IBS e a CBS pelas regras do regime regular.
A mudança está relacionada à substituição dos atuais ICMS, ISS, PIS e Cofins pelos dois novos tributos. A escolha feita pelas empresas terá validade durante o primeiro semestre de 2027. O prazo, que inicialmente terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado para 30 de outubro.
Segundo dados da Receita Federal, até 16 de outubro foram registradas 917.331 solicitações para que o IBS e a CBS sejam recolhidos pelo regime regular. Depois do período de opção, as micro e pequenas empresas terão uma nova janela, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, para desistir das escolhas realizadas.
Esse prazo de desistência poderá ser usado tanto para reverter a inclusão no Simples Nacional quanto para cancelar a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular a partir de 2027. A Receita Federal orienta os contribuintes a verificar a situação da empresa e a observar os procedimentos e as datas definidos para a escolha do regime tributário.
MEI está fora da escolha pelo modelo híbrido
A opção não se aplica ao microempreendedor individual (MEI). O Simples Nacional atende microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e também inclui o MEI, que possui limite específico de faturamento de R$ 81 mil por ano.
Esse limite do MEI passará para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Mesmo com essas mudanças, os microempreendedores individuais não precisarão escolher entre o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.
Atualmente, o Simples Nacional reúne quase 26 milhões de optantes. Como 17,6 milhões são MEIs, que não podem aderir ao modelo híbrido, restam aproximadamente 8,4 milhões de empresas potencialmente alcançadas pela escolha entre os dois formatos de recolhimento.
Escolha pode afetar o aproveitamento de créditos
No Simples integral, o crédito do comprador fica limitado ao valor correspondente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor enquadrado nesse regime. Já no modelo híbrido, são aplicadas as regras do regime regular para esses dois tributos.
Essa diferença pode influenciar as relações comerciais das empresas. Na prática, o comprador poderá considerar as regras de crédito ao decidir adquirir produtos ou serviços de um fornecedor que permaneça no Simples integral ou de outro que opte pelo regime híbrido. A alternativa mais adequada dependerá da realidade de cada empresa.
Caso a empresa não faça a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular dentro do prazo de setembro de 2026, deverá recolher os dois tributos pela guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Ainda haverá, em março de 2027, uma nova oportunidade de escolha, com efeitos previstos para o segundo semestre daquele ano.
Para empresas cujo CNPJ seja solicitado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a Receita Federal informa que haverá uma regra diferente, criada para evitar prejuízos a negócios constituídos no fim do ano. A finalidade geral do cronograma é permitir uma transição gradual para o sistema baseado no IBS e na CBS, preservar a coerência das normas e oferecer previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.







