O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), utilizou de sua autoridade nesta terça-feira, dia 20, para repreender o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), durante julgamento que apurava supostas irregularidades na conduta do magistrado. O episódio ocorreu quando Reimão dos Reis tentou se manifestar na sessão do CNJ sem ter recebido a devida autorização, o que levou Fachin a interrompê-lo de forma enérgica, afirmando: “Um minuto, por favor. Não lhe concedi a palavra. Vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem”.
Reimão dos Reis buscava questionar a punição que poderia receber em decorrência do processo em análise. Mesmo após a intervenção do presidente do órgão, o desembargador insistiu em continuar sua explicação, mas Fachin voltou a interrompê-lo, reforçando a necessidade de seguir a ordem estabelecida na sessão.
O processo investigava uma série de condutas atribuídas ao desembargador, incluindo problemas na organização dos processos de seu gabinete, conflitos com outros magistrados e suspeitas de assédio moral contra servidores. Além disso, foram analisados episódios envolvendo procedimentos de segurança em aeroportos e a permanência de Reimão fora da cidade onde deveria exercer suas funções. Essas investigações visavam apurar possíveis irregularidades na conduta do magistrado, cuja atuação tem gerado questionamentos internos no tribunal e no Conselho.
Ao final do julgamento, o CNJ decidiu, por unanimidade, aplicar uma punição de 120 dias de disponibilidade ao desembargador. Como Reimão dos Reis já estava afastado desde fevereiro de 2024, o período de punição foi considerado integralmente cumprido, permitindo seu retorno imediato às atividades profissionais.
No entanto, o Conselho também concluiu que não há provas suficientes para sustentar as acusações de assédio moral e residência irregular formuladas contra o desembargador. As alegações relacionadas a episódios ocorridos em aeroportos não foram analisadas, pois o prazo para punições relacionadas a esses fatos já havia expirado.
Este episódio reforça o entendimento de que o procedimento disciplinar no âmbito do CNJ busca equilibrar a apuração de condutas questionáveis com o respeito às garantias processuais dos magistrados, ao mesmo tempo em que evidencia a importância do cumprimento das normas de comportamento durante sessões de julgamento e reuniões oficiais.
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