A França se tornou o primeiro país da União Europeia a aprovar uma legislação que proíbe crianças e adolescentes com menos de 15 anos de criar e manter contas em redes sociais. A medida, aprovada pelo Parlamento em 21 de novembro, é parte de uma estratégia do governo para mitigar os efeitos negativos das plataformas digitais sobre essa faixa etária. O presidente Emmanuel Macron destacou a importância da decisão, afirmando que a França está “na vanguarda da Europa” em termos de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Após a aprovação nas duas casas do Parlamento, a nova lei ainda precisa ser avaliada pelo Conselho Constitucional antes de entrar em vigor. O governo espera que a implementação da legislação ocorra em setembro deste ano. De acordo com o cronograma estipulado, os menores de 15 anos não poderão criar novas contas em redes sociais, enquanto as contas já existentes deverão ser encerradas até janeiro de 2027. Além disso, a nova legislação também prevê a proibição do uso de celulares nas escolas de ensino médio, com aplicação prevista para o início do próximo ano letivo.
A ministra do Digital, Anne Le Henanff, afirmou que a aplicação da lei é viável, pois já existem sistemas de verificação de idade que permitem confirmar se o usuário atende aos requisitos legais. As próprias plataformas de redes sociais serão responsáveis por aplicar o bloqueio. Durante o período de adaptação, todos os usuários deverão comprovar sua idade. Se for constatado que o titular da conta é menor de 15 anos, o perfil deverá ser removido. O governo assegura que o processo respeitará a privacidade e os dados pessoais dos usuários.
Essa decisão surge em um contexto de crescente preocupação com os efeitos das redes sociais na saúde mental de crianças e adolescentes. No ano anterior, a autoridade de saúde francesa concluiu que plataformas como TikTok, Snapchat e Instagram poderiam agravar problemas psicológicos entre jovens, especialmente entre meninas. Durante o processo legislativo, foram discutidos diferentes modelos de restrição. O Senado propôs um sistema que diferenciava plataformas consideradas mais prejudiciais, mas a proposta da Assembleia Nacional, que estabelece uma proibição abrangente para menores de 15 anos, foi a que prevaleceu.
A nova lei prevê exceções para plataformas educacionais e enciclopédias online e não estabelece punições para as crianças ou seus responsáveis, concentrando a responsabilidade de fiscalização nas empresas que gerenciam as redes sociais. A iniciativa da França se alinha a um movimento global que busca endurecer as regras para o uso de redes sociais por menores. A União Europeia também está considerando medidas semelhantes, impulsionada por países como França, Grécia e Espanha. A Comissão Europeia já iniciou testes de um sistema de verificação de idade para usuários.
Fora da Europa, a Austrália já aprovou uma legislação que exige que plataformas como TikTok, YouTube e Snapchat removam contas de menores de 16 anos, sob pena de multas significativas. Com a nova legislação, a França torna-se um modelo a ser observado por outros governos europeus que estão avaliando a adoção de restrições semelhantes para aumentar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
No Brasil, atualmente não há uma legislação específica que proíba menores de idade de acessar redes sociais. O uso dessas plataformas é regulamentado principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelo Marco Civil da Internet, que estabelecem diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas não impedem a criação de contas. As principais redes sociais, como Instagram, TikTok, Facebook e X, estipulam idade mínima de 13 anos em seus termos de uso, embora a verificação dependa das informações fornecidas pelos usuários. Nos últimos anos, parlamentares brasileiros têm apresentado projetos para restringir o acesso de menores às plataformas e reforçar mecanismos de verificação de idade, mas nenhuma proposta semelhante à aprovada na França foi convertida em lei até o momento.








