A Justiça de Belo Horizonte decidiu nesta terça-feira (4) manter os descontos salariais aplicados aos professores da rede pública municipal referentes aos 45 dias de greve encerrados em junho. A decisão foi proferida pelo juiz Mateus Bicalho Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da capital, que também determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) apresente um plano de reposição de aulas revisado, garantindo o cumprimento da carga mínima prevista em lei para a Educação Infantil.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede/BH), que solicitou a suspensão dos descontos salariais e contestou o atual plano de reposição elaborado pelo município. O sindicato argumentou que o plano não assegura os 200 dias de trabalho educacional previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pediu a reposição de 32 dias letivos para todas as etapas da Educação Básica. Além disso, solicitou a inclusão de todos os profissionais da educação no plano de reposição e a proibição de estender o calendário escolar até fevereiro de 2027, para evitar prejuízos à formação dos estudantes.
Na análise do caso, o magistrado decidiu parcialmente a favor do sindicato. Quanto aos descontos salariais, o juiz entendeu que não havia elementos suficientes para afastar a regra geral de corte de ponto durante a greve, reforçando que a paralisação não foi considerada motivada por conduta ilícita por parte da administração pública. O juiz destacou que, embora o sindicato tenha apresentado ofícios demonstrando dificuldades nas negociações, tais documentos não comprovaram, em uma análise preliminar, conduta administrativa ilícita de gravidade suficiente para justificar a suspensão dos descontos.
A decisão, contudo, não suspende os descontos realizados nem determina a devolução dos valores já retidos, mas exige que a prefeitura envie, em até dez dias úteis, informações detalhadas sobre a metodologia utilizada para os cortes de ponto. A administração municipal deve informar o número de parcelas em que os descontos foram divididos, os percentuais aplicados sobre a remuneração dos servidores e as regras de ressarcimento após a reposição das aulas.
Além disso, a Justiça determinou que a PBH apresente um plano de reposição de aulas revisado, contendo informações específicas sobre o número de dias e horas letivas perdidos por turma, o cronograma de reposição de cada unidade escolar, e uma demonstração de que serão cumpridos os mínimos de 200 dias de trabalho educacional e 800 horas anuais para toda a Educação Infantil. A decisão rejeitou, no entanto, o pedido de suspensão total do atual plano de reposição em vigor.
Em nota, o Sind-Rede/BH afirmou que a decisão representa uma “vitória parcial”, destacando o deferimento de pontos relacionados à transparência dos descontos e à elaboração de um plano de reposição mais detalhado. A entidade informou que irá se manifestar oficialmente nos autos do processo acerca das questões que não foram acolhidas.
A Secretaria Municipal de Educação, por sua vez, comunicou que já encaminhou documentação que demonstra a legalidade do plano de reposição atual e que adotará as providências necessárias para enviar os novos documentos solicitados, dentro do prazo estabelecido pela Justiça.








