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Mulher condenada por homicídio do marido perde direito à herança e a bens do próprio filho em Minas Gerais

18/08/2026
Em Policial
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
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PMMG/Divulgação

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Uma mulher de 59 anos, condenada de forma definitiva por ser a mandante do homicídio qualificado do próprio marido, teve seus direitos sucessórios cassados pela Justiça de Minas Gerais. A decisão judicial determinou que ela não poderá receber qualquer herança do falecido, bem como benefícios indiretos relacionados aos bens do filho, que morreu em 2017 sem deixar descendentes ou irmãos. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, localizada no Vale do Rio Doce.

O crime pelo qual a mulher foi condenada ocorreu em 7 de dezembro de 2014, quando seu marido foi assassinado. Segundo o processo criminal, o homicídio teve motivação patrimonial e foi cometido por terceiros contratados por ela. A investigação apontou que a motivação do crime estava relacionada a interesses financeiros, o que levou a uma ação penal contra a esposa, que foi julgada pelo Tribunal do Júri de Inhapim em agosto de 2019. A condenação resultou na sentença de 22 anos de prisão, a qual se tornou definitiva em junho de 2021, após o trânsito em julgado.

Após a morte do filho do casal, que ocorreu em 2017, o Ministério Público entrou com uma ação judicial para impedir que a mulher obtivesse qualquer vantagem patrimonial proveniente da herança do marido assassinado. A medida buscava assegurar que ela não pudesse se beneficiar de forma indireta, uma vez que o filho não deixou descendentes ou irmãos, o que poderia permitir a ela, na condição de herdeira indireta, receber parte dos bens herdados pelo filho após a morte do pai.

A Justiça de Minas Gerais acatou o pedido do MP e declarou a mulher como pessoa indignada para receber herança, excluindo-a da sucessão do marido. Além disso, a decisão abrange quaisquer direitos sucessórios relacionados aos bens que tiveram origem na herança do falecido. A sentença determinou também a rescisão de eventuais partilhas de bens realizadas em favor da condenada, obrigando que o patrimônio retornasse ao conjunto de bens da herança, para ser redistribuído aos legítimos herdeiros. Eventuais frutos, rendimentos ou vantagens financeiras obtidas pela mulher a partir desses bens também deverão ser devolvidos.

Segundo o promotor de Justiça responsável pelo caso, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão visa impedir que a condenada obtenha qualquer benefício financeiro, seja direto ou indireto, decorrente do crime que praticou contra o próprio marido. Para ele, a medida reforça a efetividade da legislação sucessória e o princípio de que ninguém pode se beneficiar de atos ilícitos ou criminosos, especialmente em casos de homicídio qualificado motivado por interesses patrimoniais.

A ação do Ministério Público reforça o entendimento de que a legislação brasileira busca coibir práticas que envolvam a obtenção de vantagens patrimoniais por meio de delitos graves, como o homicídio qualificado, promovendo maior justiça na distribuição de bens e direitos sucessórios. A decisão judicial, portanto, representa um importante precedente na aplicação de medidas que impedem que criminosos se beneficiem de suas próprias ações ilícitas, garantindo maior integridade no processo sucessório.

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