A Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lucinho Barreto foram condenados a pagar conjuntamente uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em decorrência de declarações feitas durante uma pregação realizada em Belo Horizonte, em 2024. A sentença, emitida pela 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e publicada nesta segunda-feira, 5 de outubro, atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A controvérsia teve origem em uma pregação realizada em um evento voltado exclusivamente ao público masculino, com mais de mil participantes, focado em temas relacionados à educação de filhos. Durante o sermão, o pastor Lucinho Barreto relatou que, quando sua filha tinha aproximadamente 11 anos, teria beijado a menina na boca enquanto ela estava distraída. Segundo as declarações, ele também afirmou ter dito à filha frases como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. Além disso, o pastor mencionou que, no futuro, diria ao namorado da filha que ele seria “o segundo”, por já ter beijado a menina.
Essas declarações foram gravadas, publicadas no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube e amplamente reproduzidas nas redes sociais, o que contribuiu para a repercussão do caso. Para o Ministério Público, as palavras do pastor ultrapassaram os limites da intimidade familiar e da liberdade de expressão religiosa, ao objetificar o corpo feminino e reforçar ideias de submissão e posse sobre mulheres.
A defesa da Igreja argumentou que as declarações estavam protegidas pelas liberdades religiosa e de expressão, alegando que o episódio ocorreu em 2011 e que as palavras tinham caráter hiperbólico e afetivo, inseridas no contexto familiar. A instituição também afirmou que não possui controle editorial sobre os discursos dos seus pastores durante as pregações.
Lucinho Barreto, por sua vez, sustentou que suas manifestações estavam amparadas pela liberdade de crença e expressão, alegando que o episódio foi uma brincadeira com seus filhos, sem conotação sexual. No entanto, a juíza responsável pela sentença destacou que, embora a liberdade de religião e pensamento seja constitucionalmente protegida, esses direitos não são absolutos e não podem servir de justificativa para discursos que promovam preconceitos ou prejudiquem a dignidade de grupos vulneráveis.
A magistrada ressaltou que as expressões utilizadas pelo pastor, associadas ao relato do beijo e à fala sobre o futuro namorado da filha, configuraram uma forma de dominação sobre o corpo feminino, além de reforçar a objetificação. Ela também afirmou que a Igreja não pode se eximir de responsabilidade alegando ausência de controle editorial, uma vez que as manifestações ocorreram sob sua autoridade espiritual e foram divulgadas oficialmente.
Como parte da condenação, além da indenização, a sentença determina que Lucinho Barreto realize um novo sermão, com duração e público similares ao original, abordando temas como combate ao ódio, à discriminação e às formas de violência, incluindo as de natureza sexual, contra mulheres e crianças. O pastor também deverá se retratar explicitamente pelas declarações que originaram o processo, e a Igreja terá que divulgar essa retratação integralmente em seus canais oficiais, permanecendo acessível por pelo menos um ano.
A indenização será destinada ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso. A reportagem de O TEMPO tentou contato com a Igreja Batista da Lagoinha e com o pastor Lucinho Barreto para obter esclarecimentos, mas não obteve retorno até o momento.








