Um policial militar reformado vai a júri popular pela morte de uma garota de programa no bairro Carlos Prates, em Belo Horizonte. A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri, que também manteve a prisão preventiva do réu, identificado como Marcos Antônio Januário.
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado era cliente frequente da vítima e demonstrava comportamento possessivo e controlador, tentando estabelecer um relacionamento afetivo além da relação profissional mantida entre os dois.
De acordo com o processo, no dia 16 de outubro, a vítima estava trabalhando em um apartamento quando iniciou um atendimento com o acusado. Ainda conforme a denúncia, após uma discussão dentro do quarto, o homem sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo no rosto da mulher.
Após o crime, ele foi encontrado em frente ao prédio onde a vítima trabalhava. Conforme os autos, o policial reformado resistiu à abordagem policial, mas acabou preso.
A defesa pediu à Justiça a retirada da qualificadora de feminicídio, alegando ausência de elementos que demonstrassem crime motivado pela condição de sexo feminino da vítima. Também solicitou a exclusão da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da mulher.
Na decisão, a magistrada entendeu que há indícios suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri. Segundo ela, provas e depoimentos reunidos durante a instrução apontam que o crime pode ter sido cometido em razão da condição de mulher da vítima.
Com isso, o réu responderá por feminicídio, motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa.








