O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira (26) que a quantidade de 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas é a máxima permitida para que uma pessoa seja considerada usuária e não traficante. Um levantamento feito pelo Portal MPA, com todas as ocorrências policial noticiadas em 2024, aponta que quase 40% dos casos não culminariam em prisão com a nova regra.
Vale ressaltar que apenas o porte para uso pessoal foi descriminalizado. Continua sendo ato ilícito, mas não é passível de prisão ou outra pena criminal e o usuário não pode ser fichado na polícia.
Uma nota técnica da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul diz que um cigarro de maconha pode conter uma massa média de 0,5 grama a 1,5 grama. Um cigarro de tabaco, para efeito de comparação, pesa em média 1g, ou seja, 40 gramas equivaleriam de 26 a 80 cigarros.
No entanto, isso varia muito de acordo com diversos fatores – do tamanho da “seda” ao da piteira, quando se usa, e de acordo com quanto se usará. Os parâmetros variam, a depender do usuário e da “qualidade” da maconha. Usuários de maconha relatam que um cigarro tem, em média, 1 grama, mas isso também depende se há mistura com tabaco ou não. Qualidade da maconha também afeta peso. Também é preciso levar em conta se é um prensado de maconha.
Veja vídeo do Senador Cleitinho Azevedo, utilizando orégano, para demonstrar a quantidade de droga descriminalizada pelo Supremo Tribunal Federal:
Apreensões em Divinópolis em 2024:
Em Divinópolis–MG, de janeiro a junho, foram registradas várias prisões e apreensões de suspeitos com maconha. Dessas apreensões e prisões, o MPA fez um balanço de qual ocorrência entraria nessa decisão atual do STF.
Das ocorrências 11 ocorrências apuradas, quatro não entrariam na nova regra. Portanto, com a decisão do STF sobre o porte da maconha, 40% dos casos de Divinópolis em 2024, não dariam cadeia.
No dia 04 de janeiro, policiais apreenderam um adolescente de 16 anos, no bairro Serra Verde, em Divinópolis–MG. Durante patrulhamento pelo bairro, a guarnição policial abordou dois indivíduos em uma motocicleta. Um dos abordados relatou aos militares que possuía em sua residência alguns entorpecentes. Uma equipe policial compareceu até a residência do suspeito, localizada na rua Pintassilgos, onde, após buscas policiais, localizou 13 porções de maconha; 05 porções de haxixe; 01 balança de precisão e dinheiro. O adolescente foi apreendido e encaminhado à Delegacia. Esse caso não entra na nova definição do STF.
Em janeiro, no dia 15, policiais militares receberam informações de um condutor em um veículo suspeito que trafegava na MG-050, o qual inclusive havia passado por dois postos de pedágio sem efetuar o devido pagamento nas cidades mineiras de Alpinópolis e Piumhi. Foi montado uma operação policial, sendo o motorista abordado em Formiga. No interior do automóvel foram encontrados 100 barras de maconha. O condutor do veículo é um homem de 30 anos e alegou que estaria recebendo a quantia de R$ 4 mil para a realização do transporte da droga da cidade de Sorocaba–SP com destino a Divinópolis–MG. O acusado foi preso. Analisando a nova decisão do STF, esse caso está dentro da nova definição.
No dia 06 de março, os militares receberam denúncias, dando conta de intenso tráfico de drogas em uma residência na rua José Olímpio Filho, no bairro Jardim Primavera, em Divinópolis. Os militares compareceram ao local e durante buscas nos quartos da residência, localizaram 20 tabletes de maconha, 01 porção maior de maconha, 01 planta de maconha e diversas mudas de maconha, 05 porções maiores de cocaína, 114 porções de menores de cocaína, 02 balanças de precisão, 01 agenda de anotação do tráfico e R$ 505,00 em dinheiro trocado. Um homem de 44 anos foi preso por tráfico de drogas e encaminhado a Delegacia. Esse caso está dentro da nova decisão.
No dia 15 de março deste ano, militares do 23º Batalhão realizaram a operação “Store”, que consiste em abordagens a frequentadores de lojas de conveniências e bares em Divinópolis. Durante essa operação, foram abordadas diversas pessoas na rua São Paulo, no Centro, e durante busca pessoal em um adolescente de 15 anos, foram localizados 01 canivete e 01 bucha de maconha. O adolescente foi apreendido. Mas, com a nova decisão do STF ele não seria apreendido, por está com apenas uma bucha de maconha.
Já no dia 16 de março, na rua Fernão Dias, no bairro Porto Velho, um homem de 18 anos, foi preso com 17 porções de maconha em uma sacola e no bolso dele. Em continuidade à operação, os agentes foram até a casa do rapaz e encontraram mais 20 tabletes de maconha que estavam debaixo da cama. Além disso, havia materiais para embalagem de drogas e R$ 100 em dinheiro. O homem foi preso e encaminhado para a Delegacia. Esse caso se aplica na nova decisão do STF.
No dia 15 de abril, a Polícia Militar Rodoviária (PMR) realizou apreensão pela Operação Narco Minas. Mais de 20kg de flor de maconha, droga de origem colombiana, foi apreendida. Conforme o capitão Celso, o ônibus onde a droga foi localizada fazia o trajeto Foz do Iguaçu até Belo Horizonte. O destino da droga seria a cidade de Betim. Ainda, conforme a PMR, os dois homens, de 30 e 44 anos, presos, disseram que receberiam o valor de R$ 2 mil para fazer o transporte. Cada quilo da droga poderia ser vendido por R$ 20 a R$ 30 mil. Esta ocorrência, estaria conforme a nova decisão do STF.
No dia 24 de abril, a Polícia Militar recebeu informação, de que um homem teria entrado armado, em um prédio, no bairro Davanuze, em Divinópolis–MG. A Polícia compareceu no local, e ao perceber a presença dos militares, o suspeito jogou uma sacola para fora do prédio. A Polícia encontrou a sacola com 5 barras de maconha, outras porções menores de maconha já fracionadas, réplica de pistola calibre 22, munições 9 milímetros, balança de precisão, celulares, dentre outros materiais. Dois suspeitos, de 19 e 23 anos, foram presos e encaminhados a delegacia. Conforme decisão do STF, essa ocorrência se aplicaria na nova definição.
No dia 08 de maio, um homem foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Iguaraçu, transportando 572,8 kg de maconha, em uma caminhonete Fiat Strada, com placas de Divinópolis. Foi necessário o uso de equipamento conhecido como “cama de faquir”, com objetos pontiagudos para furar pneus da caminhonete durante abordagem policial. Após a ordem de parada, o condutor tentou fugir, mas foi contido com o equipamento que furou os 3 pneus do veículo. Em alguns metros, o condutor colidiu o veículo, tendo abandonado o carro e tentar fugir a pé, mas foi contido e preso pela equipe da polícia. Conforme atual decisão do STF, nesse caso, esse rapaz seria preso, pois foram apreendidas mais de 6 barras de maconha.
No dia 05 de junho, um homem de 50 anos foi preso com drogas na MG-050, km 130, em Divinópolis, durante operação da Polícia Militar Rodoviária (PMR). Na ocasião, a polícia abordou o ônibus da Viação Pluma e durante buscas, o cão Black da Equipe da Rocca localizou uma porção de maconha no banco que o rapaz estava. Foi dada voz de prisão ao rapaz e ele foi conduzido à Delegacia. Nesse caso, o acusado também não teria sido preso.
No dia 16 de junho, um jovem de 21 anos, foi preso por tráfico de drogas, no bairro São Miguel, em Divinópolis. Conforme a Polícia Militar, a corporação fazia patrulhamento pela rua Lavras quando avistou o jovem em atitude suspeita. Ele tentou fugir da abordagem, mas os agentes o capturaram na sequência. Com ele, foram apreendidos quatro cigarros de maconha. O homem recebeu voz de prisão, sendo conduzido para a Delegacia. Esse caso também não entraria na decisão atual do STF, ou seja, o jovem não teria sido preso.
Ontem (29), a Polícia Militar Rodoviária (PMR) localizou 12 barras de maconha e quatro porções de haxixe, após abordagem a um ônibus interestadual na MG-050 em Divinópolis. O dono da droga, um rapaz de 26 anos, foi identificado e preso.
O ônibus fazia a linha Foz do Iguaçu, no Paraná, a Belo Horizonte e foi abordado no km 130 da rodovia. Os policiais averiguaram o compartimento de bagagens e encontraram as drogas. O homem recebeu voz de prisão e foi levado, juntamente com os entorpecentes, para a delegacia para demais providências. Dessa forma, essa ocorrência se aplica na nova decisão.
Cronograma das apreensões:
04 de janeiro- 15 porções de maconha
15 de janeiro- 100 barras de maconha
06 de março- 20 tabletes de maconha, com 1 porção maior de maconha, 1 planta de maconha e diversas mudas de maconha.
15 de março- 1 bucha de maconha
16 de março- 17 porções de maconha e mais 20 tabletes de maconha
15 de abril- mais de 20 kg de maconha
24 de abril- 5 barras e porções menores de maconha
8 de maio- 572,8kg de maconha e mais de 6 barras de maconha
05 de junho- 1 porção de maconha
16 de junho- 4 cigarros de maconha
29 de junho- 12 barras de maconha
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