Após sete anos de tramitação, dois policiais penais foram condenados por tortura na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, localizada em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A agressão ocorreu em 30 de junho de 2019, dentro da unidade prisional, quando os agentes algemaram um detento, o conduziram a uma sala de revista e, posteriormente, atearam fogo em seu corpo. A sentença foi proferida pelo juiz Marco Antônio Macedo Ferreira, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, que rejeitou a alegação dos policiais de que a vítima teria se autoinfligido os ferimentos, considerando a versão como inverossímil.
Os condenados deverão cumprir uma pena de cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime fechado, embora possam recorrer da decisão em liberdade. Além deles, outros sete policiais penais foram denunciados por tentativa de lesão corporal contra detentos da mesma unidade durante o período de 2019 a 2020. No entanto, esses agentes não foram condenados, pois os crimes já haviam prescrito na ocasião do julgamento.
De acordo com o depoimento da vítima, o episódio teve início na triagem da penitenciária, por volta da meia-noite, quando os policiais alegaram sentir cheiro de fumaça e insinuaram que os recém-chegados estariam fumando maconha. Após uma revista, o detento foi levado à sala de revista, onde foi brutalmente agredido com chutes, socos e até pisoteado na cabeça. Em um momento, um dos policiais afirmou: “Vou te ensinar a fumar maconha na nossa cara!” e, em seguida, jogou álcool em seu corpo, acendendo um isqueiro para atear fogo.
Segundo o relato da vítima, o ataque foi motivado por uma tentativa de punição, uma vez que ele teria se recusado a delatar um suposto membro de facção criminosa como proprietário da maconha apreendida na sala de triagem. A vítima destacou que estava algemada no momento do incidente, o que contraria a tese de autoagressão defendida pelos policiais, além de relatar que, após o fogo se espalhar, os agentes entraram em pânico e não prestaram socorro imediato, sendo auxiliados por outro agente.
Durante o processo, a defesa dos policiais alegou que a vítima teria provocado o próprio fogo, uma versão que foi considerada sem fundamentos pelo juiz. A acusação reforçou que a versão de autoflagelação não possui lógica, dado o contexto e as circunstâncias do episódio, especialmente pelo fato de a vítima estar recém-chegada da delegacia. O magistrado destacou que os policiais agiram com extrema crueldade ao obrigar o detento a vestir uma camiseta sobre as queimaduras, agravando seu sofrimento e tentando esconder os ferimentos.
A condenação dos dois policiais foi fundamentada no crime de tortura com uso de meio cruel, com o juiz ressaltando a responsabilidade clara de um deles, que admitiu deixar a vítima sozinha e desalgemada na sala de revista, procedimento que contraria os protocolos de segurança. O magistrado também destacou que a ação dos policiais, que resultou em ferimentos graves e na tentativa de esconder as queimaduras, demonstra a gravidade do ato.
A reportagem tentou contato com a defesa dos policiais condenados para obter posicionamento, mas até o momento não houve resposta. Além dos dois agentes condenados, o Ministério Público de Minas Gerais denunciou outros sete policiais por crimes relacionados à tortura e tentativa de lesão corporal na mesma unidade, ocorridos entre 2019 e 2020. Esses agentes, contudo, não foram condenados devido à prescrição dos crimes, que ocorreram há mais de sete anos.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) foi procurada para comentar as denúncias e a condenação, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.






