O ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (sem partido), foi condenado a uma suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, fruto de uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Além disso, ele está proibido de celebrar contratos e de receber benefícios governamentais durante esse período. A decisão foi tomada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, e divulgada na última quinta-feira (7).
Kalil foi considerado culpado por improbidade administrativa em um caso relacionado à Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras, que foi acusada de apropriar-se indevidamente de espaços públicos ao cercar ruas e praças na área conhecida como “Clube dos Caçadores”, localizada na região centro-sul da cidade. Embora as ações contestadas tenham começado antes de Kalil assumir a prefeitura, em 2005, a sua gestão não cumpriu uma decisão judicial final, o que resultou em sua condenação.
O juiz ressaltou que “o réu Alexandre Kalil, enquanto Chefe do Poder Executivo Municipal (de 1º de janeiro de 2017 a 28 de março de 2022), tinha a obrigação constitucional de assegurar a legalidade e a ética administrativa, especialmente na proteção do patrimônio público, não permitindo que um grupo privado ou uma entidade, como a Associação Comunitária, utilizasse as ruas e praças públicas de forma exclusiva, ignorando as ordens judiciais”.
Além disso, Kalil é acusado de ter, através de seus secretários, autorizado o uso do espaço público, mesmo após a Justiça ter declarado essa prática ilegal. Embora essa autorização tenha sido revogada posteriormente, a Justiça apontou uma negligência na aplicação da legislação. O juiz afirmou que “a falta de ação de Alexandre Kalil, após a revogação administrativa, em remover as barreiras e garantir o acesso livre aos bens públicos, configura uma permissão intencional para que a Associação utilizasse indevidamente esses bens, em desacordo com a ordem judicial definitiva”.
O processo também menciona que Kalil demonstrou “inércia” ao não adotar as providências necessárias para “desobstruir as vias e praças, mesmo ciente da ilegalidade e da ordem judicial estabelecida”.
Em resposta a uma consulta da mídia, o ex-prefeito afirmou que o juiz “perdeu o senso do ridículo”, expressando sua incompreensão sobre a situação: “Parece que querem que eu não me candidate ao Governo de Minas por causa de uma cancela em um condomínio. É risível. E isso ocorre justamente agora que lidero as pesquisas para governador. Estou confiante de que essa decisão será revertida. Que ponto chegamos?”, declarou.
Por outro lado, o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Fabio Finotti, acredita que a decisão de primeira instância será confirmada em instâncias superiores. “A sentença proferida está totalmente alinhada com os fatos comprovados no processo e é tecnicamente robusta. Portanto, espera-se que seja mantida em um eventual recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, especialmente porque esse tribunal já reconheceu a ilegalidade do decreto anterior que permitia à associação o uso exclusivo da área, evidenciando as inconstitucionalidades e privilégios que não se sustentam diante do nosso ordenamento jurídico”, afirmou.