A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) protocolou embargos de declaração contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, que suspendeu a reunião plenária marcada para discutir a possível cassação do vereador Lucas Ganem, do MDB. Ganem é acusado de fraude no domicílio eleitoral, sob a alegação de que teria fornecido informações falsas sobre seu endereço para concorrer nas eleições de 2024.
A informação foi confirmada pelo presidente da CMBH, Professor Juliano Lopes, do Podemos. O procurador da Câmara, Marcos Castro, explicou que o objetivo do recurso é esclarecer um aspecto que, segundo a Casa, está “obscuro” na decisão do tribunal. Castro destacou que houve uma mudança de entendimento, mas que ainda há pontos que necessitam de melhor explicação, especialmente em relação à contagem de prazos estabelecida pelo desembargador, a qual, segundo ele, não estaria em conformidade com o Código Civil.
Quando questionado sobre a possibilidade de a medida reverter a suspensão da votação, que tinha como prazo final a última segunda-feira, dia 29, o procurador mostrou-se cético. “Não crio expectativa nenhuma, mas quando uma decisão apresenta impropriedades, ela precisa ser esclarecida. A expectativa é que essa questão seja resolvida, pois é o que deve ser feito. A esperança que temos é que a decisão seja complementada e esclarecida”, afirmou.
O advogado Bernardo Pessoa, especialista em direito público e eleitoral, acrescentou que, apesar dos trâmites legais atuais, a denúncia contra Lucas Ganem pode ser reapresentada e voltar a ser analisada pela Câmara. Ele explicou que o vereador impetrou um segundo mandado de segurança, alegando que o prazo de 90 dias para a conclusão dos processos políticos-administrativos de cassação havia sido ultrapassado. O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal concedeu uma liminar que suspendeu a tramitação da Denúncia 001/2025, impedindo que a CMBH realizasse qualquer deliberação sobre o caso na reunião extraordinária agendada para o dia 29 de junho de 2026, até que o mandado de segurança fosse julgado.
Em resposta a essa decisão, a Câmara apresentou um pedido de suspensão de liminar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma medida processual que visa proteger a Administração Pública de possíveis danos. No entanto, o presidente do TJMG indeferiu esse pedido. A CMBH ainda tem a opção de interpor um recurso chamado agravo de instrumento em resposta à decisão do mandado de segurança. Caso a decisão seja revertida, o processo de cassação poderá ser retomado de onde foi interrompido. Por outro lado, se for determinado que o prazo decadencial de 90 dias, conforme previsto na Lei 201/67, foi cumprido, o processo de cassação deverá ser arquivado sem análise do mérito. No entanto, a denúncia poderá ser reapresentada em uma nova oportunidade.









