Apesar de estar considerado inelegível por decisão da Justiça Eleitoral, Pablo Marçal (PRTB) continua figurando no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como candidato à Presidência da República nesta quarta-feira (19). Sua candidatura, embora registrada no sistema, ainda não possui decisão final que confirme ou indeferi oficialmente seu pedido de registro, mantendo-o na condição de sub judice. Essa situação gera dúvidas sobre até que ponto o candidato pode participar de atos de campanha, debates e se seu nome pode ou não constar na urna eletrônica nas eleições de 2026.
Marçal foi declarado inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2024, por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 5 de agosto. A condenação refere-se à campanha pela Prefeitura de São Paulo em 2024, na qual foi apontado abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Ainda cabe recurso ao TSE, o que mantém sua situação jurídica em análise e impede uma definição definitiva sobre sua elegibilidade.
Segundo o advogado e professor especialista em direito eleitoral, Lucas Neves, a distinção entre estar inelegível e ter o registro de candidatura indeferido é fundamental para compreender as possibilidades de atuação de Marçal na campanha. “A inelegibilidade é uma causa jurídica que impede a candidatura, mas, enquanto a Justiça Eleitoral estiver analisando o registro e houver recurso pendente, a lei permite que o candidato continue realizando atos de campanha”, explica.
Marçal protocolou o pedido de registro para disputar a Presidência, e, enquanto esse processo estiver sob análise, ele pode continuar praticando atos de campanha, incluindo comícios, eventos, uso de redes sociais e participação em debates, desde que sua candidatura esteja formalmente registrada no sistema do TSE como sub judice. Essa condição, prevista no artigo 16-A da Lei das Eleições, autoriza o candidato a realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral enquanto o processo judicial estiver pendente de decisão.
A legislação eleitoral, por sua vez, reconhece que a condição de candidato sub judice permanece enquanto o pedido de registro estiver em análise, podendo cessar com decisão do próprio TSE que indefira o pedido de candidatura. Assim, Marçal pode usar o horário eleitoral gratuito, participar das urnas e realizar propaganda na internet, enquanto a situação não for resolvida.
No entanto, a participação em debates não é automática. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é de que candidatos com registro sub judice continuam considerados candidatos para fins de debates, mas a participação em eventos obrigatórios ou de grande representatividade partidária depende de critérios específicos. A legislação estabelece que emissoras de rádio e televisão podem convidar candidatos com registro pendente, mas a participação de cada um é facultativa, dependendo de critérios de representatividade partidária.
Embora Marçal possa estar presente nas atividades eleitorais, sua presença na urna eletrônica ainda não está garantida. A inclusão do nome na votação depende de uma decisão final do TSE sobre o pedido de registro. Caso o tribunal mantenha o indeferimento, o nome de Marçal poderá ser retirado do sistema de votação, e seus votos, mesmo recebidos, não serão considerados válidos. A validade dos votos recebidos por candidatos com registro indeferido só é confirmada se houver deferimento do registro, o que não ocorre automaticamente enquanto o processo estiver pendente.
Assim, a permanência de Marçal na disputa presidencial, inclusive na urna eletrônica, está condicionada ao desfecho do processo judicial no TSE. A jurisprudência eleitoral já registrou casos em que candidatos tiveram seus nomes incluídos na urna após decisão posterior ao início da votação, mas essa inclusão depende de decisão final que confirme ou não a candidatura. Portanto, a efetiva participação de Marçal na eleição de 2026 ainda depende do julgamento do recurso pelo TSE, que pode ocorrer antes ou depois do dia do pleito.







