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CNJ elimina aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes em processo disciplinar

05/08/2026
Em Politica
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 4 de outubro, uma alteração nas normas que regulam a disciplina dos magistrados, eliminando a aposentadoria compulsória como sanção máxima aplicável a juízes que cometerem infrações disciplinares. A decisão ocorreu por unanimidade durante uma sessão do órgão e busca alinhar as regras internas do CNJ ao entendimento consolidado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento recente, considerou que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa.

Anteriormente, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa que poderia ser imposta a magistrados vitalícios. A penalidade implicava o afastamento imediato das funções do juiz, que continuava a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço até o momento da aposentadoria, mesmo após o afastamento. Essa característica gerou críticas recorrentes, sendo muitas vezes rotulada como uma “punição-prêmio”, pois permitia que magistrados afastados por irregularidades administrativas continuassem a receber remuneração pública.

Com a mudança aprovada pelo CNJ, a penalidade mais severa passa a ser a disponibilidade do cargo, com proposta de perda definitiva da função. Nesse procedimento, o juiz é afastado de suas funções e recebe remuneração proporcional ao período de serviço enquanto tramita o processo disciplinar. Caso a penalidade seja confirmada, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que, por sua vez, apresentará ao STF uma ação para a perda definitiva do cargo. Importante destacar que a remuneração do magistrado só será suspensa após decisão definitiva do Supremo, sem possibilidade de recurso.

A alteração também prevê que, em processos administrativos disciplinares instaurados ou já em andamento, essa nova regra seja aplicada. Contudo, ela não tem efeito retroativo para processos já encerrados, ou seja, não permite a reabertura de processos que tenham aplicado anteriormente a aposentadoria compulsória como punição. Além disso, permanecem previstos outros tipos de sanções disciplinares, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade sem proposta de perda do cargo e demissão, para juízes que ainda não tenham atingido a vitaliciedade.

Durante a discussão, o relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou a importância de preservar as contribuições previdenciárias recolhidas pelos magistrados ao longo da carreira, mesmo em casos de perda do cargo. Ele argumentou que eventuais desvios devem ser punidos, mas que os valores já recolhidos à Previdência devem ser preservados, considerando que a questão previdenciária não deveria ser tratada diretamente na resolução do CNJ.

A decisão do CNJ reforça o entendimento do STF de que a Reforma da Previdência de 2019 eliminou a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima, alinhando as normas internas do órgão às mudanças na legislação previdenciária. A medida visa aprimorar o sistema disciplinar da magistratura, buscando maior coerência com o entendimento jurídico atual e uma maior transparência na punição de eventuais irregularidades cometidas por juízes.

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