O temporal de granizo registrado em Belo Horizonte neste domingo (25), durante o segundo turno das Eleições 2026, provocou falta de energia elétrica em várias regiões da capital mineira. Mesmo com a interrupção no fornecimento, a votação pode continuar normalmente, porque as urnas eletrônicas utilizadas pela Justiça Eleitoral contam com bateria interna e não dependem exclusivamente da rede elétrica para funcionar.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a autonomia da bateria das urnas pode chegar a 12 horas. Como o horário de votação nas eleições de 2026 está previsto para ocorrer das 8h às 17h, a capacidade do equipamento é superior ao período de funcionamento das seções eleitorais. Dessa forma, uma eventual queda de energia durante o domingo não impede, por si só, que os eleitores continuem registrando seus votos.
Procedimentos devem ser adotados pelo presidente da seção
Quando ocorre uma interrupção no fornecimento de energia elétrica, o presidente da seção eleitoral deve comunicar imediatamente o Cartório Eleitoral. Enquanto o problema é informado às autoridades responsáveis, a votação deve prosseguir normalmente, desde que a urna continue em funcionamento por meio da bateria interna.
O incidente também precisa ser registrado em ata. O documento deve informar o horário exato em que a energia caiu e o momento em que o fornecimento foi restabelecido, além da orientação recebida pelo Cartório Eleitoral e do procedimento adotado na seção. O registro formal permite documentar a ocorrência e as medidas tomadas durante o período de votação.
Falhas técnicas têm protocolos de contingência
A falta de energia elétrica não é o único problema previsto nos protocolos de segurança do TSE. Caso a urna apresente uma falha técnica ao longo do dia, a Justiça Eleitoral aplica procedimentos padronizados de contingência para tentar solucionar o problema e evitar a interrupção da votação.
A primeira medida é o reinício do sistema. Se o equipamento não voltar a funcionar ou apresentar novamente a falha, pode ser feita a substituição da urna por um aparelho de reserva, chamado de urna de contingência. Também existe a possibilidade de troca da mídia de votação, o cartão de memória utilizado pelo equipamento.
A substituição da urna não apaga os votos já registrados. Os dados permanecem armazenados nos componentes internos de memória. Quando um equipamento defeituoso é trocado, a mídia de votação é transferida para a nova urna, que retoma o processo exatamente do ponto em que a votação foi interrompida.
Se o problema estiver no próprio cartão de memória, a Justiça Eleitoral utiliza uma mídia de contingência. O cartão original danificado é lacrado e encaminhado posteriormente para auditoria, enquanto a seção eleitoral continua funcionando com o novo dispositivo.
Cédulas de papel são o último recurso
O uso de cédulas de papel é adotado somente em uma situação excepcional, depois de esgotadas as alternativas eletrônicas, como a troca da urna ou da mídia de votação. Nessa hipótese, a votação passa a ser manual, podendo ocorrer de forma total ou mista.
Quando parte dos eleitores já votou na urna antes da ocorrência da pane, os dados registrados eletronicamente são recuperados pela junta eleitoral. Ao final da apuração, esses votos são somados às cédulas de papel utilizadas posteriormente, permitindo a consolidação dos resultados da seção.









