O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (4) a medida provisória que regulamenta o imposto seletivo, chamado também de “imposto do pecado”. A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027 e será aplicada a produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A proposta estabelece uma tributação específica para esses itens com o objetivo de desestimular o consumo.
Com a publicação da MP, o Executivo apresentou as regras para a criação e a aplicação do tributo. O texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, etapa necessária antes da efetiva implementação da cobrança prevista para o próximo ano.
A divulgação ocorreu depois de o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmar que o governo encaminharia a proposta ao Legislativo após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida provisória formaliza, portanto, a iniciativa anunciada pelo governo e detalha os critérios gerais que deverão orientar a incidência do imposto seletivo.
A previsão oficial é que o novo tributo gere aproximadamente R$ 41,9 bilhões em arrecadação ao longo de 2027. Como a cobrança deverá começar em fevereiro, o valor representa uma média estimada de cerca de R$ 3,5 bilhões por mês durante o período de aplicação considerado pelo governo.
Imposto terá incidência sobre categorias definidas na regulamentação
A medida provisória não estabelece uma cobrança uniforme sobre todos os produtos. O imposto será direcionado a categorias que o governo considera associadas a impactos negativos sobre a saúde ou o meio ambiente, conforme os critérios descritos no texto.
Para cada grupo de produtos, a regulamentação prevê a possibilidade de aplicação de percentuais e fórmulas próprios. Dessa maneira, o valor do imposto poderá variar de acordo com o tipo de item submetido à tributação e com os parâmetros definidos para sua respectiva categoria.
O texto menciona a existência de alíquotas específicas e de mecanismos distintos de cálculo. A estrutura, portanto, não será baseada em uma taxa única aplicada indistintamente a todos os produtos incluídos no alcance do imposto seletivo. Os percentuais e as fórmulas deverão seguir as regras estabelecidas na medida provisória encaminhada pelo governo.
A finalidade declarada da cobrança é utilizar o sistema tributário como instrumento para reduzir o consumo de bens relacionados a danos à saúde ou ao meio ambiente. A aplicação, porém, permanece condicionada à tramitação da MP no Congresso Nacional.
Veículos serão avaliados por características técnicas e ambientais
Os automóveis também estão incluídos entre os produtos que poderão ser alcançados pelo imposto seletivo. Para esse segmento, a cobrança deverá considerar características específicas de cada veículo, em vez de adotar um critério único para todos os modelos.
Entre os fatores previstos estão a motorização, a eficiência energética, a potência, os níveis de segurança e a reciclabilidade. A medida provisória também determina ajustes conforme o tipo de motorização dos veículos de passageiros.
Com isso, a tributação dos automóveis será definida a partir de aspectos técnicos e ambientais indicados na regulamentação. A previsão é que esses elementos sejam considerados na fórmula de cálculo aplicável a cada veículo, de acordo com os critérios estabelecidos no documento.
Embora a cobrança esteja programada para fevereiro de 2027, o imposto ainda dependerá da análise do Legislativo. A medida provisória publicada pelo governo deverá tramitar no Congresso antes que as regras possam ser aplicadas.









