O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou a Prefeitura de Belo Horizonte a prosseguir com a cobrança de uma dívida de impostos relacionada à empresa Erkal Engenharia, pertencente à família do ex-prefeito Alexandre Kalil (PDT). A decisão, emitida pela 1ª Vara de Feitos Tributários do município, ocorreu no último dia 27 e permite que o município cobre um valor de aproximadamente R$ 659,3 mil do ex-prefeito, referente a débitos fiscais devidos pela empresa.
A ação judicial, inicialmente focada na cobrança de valores relacionados ao CNPJ da Erkal Engenharia, foi ampliada para incluir Alexandre Kalil como parte no processo. A inclusão ocorreu após a juíza Simone Lemos Botoni entender que há indícios de “dissolução irregular” da sociedade empresarial, o que reforça a responsabilidade do ex-prefeito na dívida, uma vez que ele é apontado como sócio com poderes de administração desde o início das atividades da empresa.
Segundo detalhes do processo, obtidos pela reportagem, Kalil foi citado na sua residência em Belo Horizonte em 31 de julho, mas não realizou o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Como consequência, a Prefeitura foi intimada a informar à Justiça os próximos passos para a cobrança do débito. Apesar da decisão favorável ao município, a defesa de Kalil ainda pode apresentar embargos contra a cobrança, o que pode suspender temporariamente a execução do valor. Para que a dívida seja efetivamente quitada, será necessário que o valor seja reservado por meio de depósito judicial ou penhora de bens do ex-prefeito.
A dívida em questão surgiu a partir do não pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é devido por empresas sobre os serviços prestados. Como o débito não foi quitado, a dívida foi inscrita na dívida ativa do município e pode ser cobrada judicialmente por meio de execução fiscal, inclusive com possibilidade de penhora de bens de Kalil. A Prefeitura de Belo Horizonte tentou inicialmente cobrar diretamente da Erkal Engenharia, mas, em maio, solicitou a inclusão de Alexandre Kalil no processo, devido à sua condição de sócio com poderes de administração e às irregularidades na dissolução da sociedade.
A motivação principal para a busca pelo ex-prefeito está relacionada à baixa irregular da empresa, apontada pela Procuradoria-Geral do Município. A decisão judicial reforça que a situação da Erkal Engenharia é agravada pelo fato de o CNPJ estar considerado “inapto” devido à omissão de declarações à Receita Federal, o que caracteriza uma dissolução irregular da sociedade.
A sentença destaca que, na análise da responsabilidade tributária, o fato de Kalil ter sido sócio com poderes de administração no momento do encerramento irregular da empresa é suficiente para atribuir-lhe a responsabilidade pelo débito. A juíza Simone Lemos Botoni enfatizou que a responsabilidade não depende da data do fato gerador da obrigação tributária, mas sim da participação do sócio na administração no momento do encerramento irregular, evidenciando a presunção de que a dissolução foi irregular.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Belo Horizonte e com a equipe de comunicação de Alexandre Kalil para solicitar comentários sobre a decisão judicial, mas até o momento não houve retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.








