As diretrizes da Justiça Eleitoral para as eleições de 2026 determinam que influenciadores e criadores de conteúdo podem manifestar suas opiniões e preferências políticas nas redes sociais, mas com restrições específicas à atuação profissional em campanhas eleitorais. Apesar de permitida a propaganda eleitoral em perfis de pessoas físicas, a legislação proíbe que esses canais sejam utilizados para contratação, remuneração ou qualquer benefício financeiro voltado à divulgação de material de campanha, mesmo que de forma indireta.
A legislação vigente diferencia a participação do influenciador na manifestação de apoio ou na discussão de propostas políticas da de uma atuação comercial voltada à promoção de candidaturas. Assim, esses profissionais podem participar de debates, comentar propostas e declarar apoio a candidatos por iniciativa própria, sem que isso configure infração às normas eleitorais. No entanto, o que é vedado é transformar esse alcance em uma espécie de espaço publicitário ou comercial para promover campanhas eleitorais, o que caracteriza uma tentativa de burlar as restrições legais.
A Resolução TSE nº 23.755/2026, que atualizou as regras para o processo eleitoral de 2026, não utiliza explicitamente o palavra “influenciador”, mas estabelece claramente as condições para veiculação de propaganda em canais de pessoas naturais. A norma busca equilibrar a liberdade de manifestação política com a necessidade de evitar abusos, impondo algumas limitações aos criadores de conteúdo. Entre elas, está a proibição de uso do anonimato, além de restrições contra ofensas à honra ou à imagem de candidatos e partidos, incitação a atos ilícitos ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou distorcidos de forma grave.
A relevância do tema ganha destaque diante do papel cada vez mais central das plataformas digitais no consumo de informações no Brasil. Segundo dados da Nielsen, o país possui mais de 10 milhões de influenciadores digitais com pelo menos mil seguidores no Instagram, o que coloca o Brasil na segunda posição global nesse ranking, atrás apenas dos Estados Unidos. Essa quantidade expressiva demonstra a importância e o impacto desses criadores na formação da opinião pública.
Complementando esse cenário, o relatório Digital News Report 2026, elaborado pelo Instituto Reuters em parceria com a Universidade de Oxford, reforça a influência das redes sociais na disseminação de notícias no Brasil. De acordo com o estudo, 53% dos brasileiros utilizam redes sociais e plataformas de vídeo semanalmente para acompanhar notícias, enquanto 33% recebem informações de influenciadores que se dedicam principalmente à cobertura jornalística. Esses dados evidenciam o potencial de alcance e impacto dos influenciadores na formação da opinião eleitoral, o que torna fundamental a fiscalização e o cumprimento das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Para coibir abusos, como propaganda eleitoral disfarçada ou paga em perfis de influenciadores, a legislação prevê mecanismos de denúncia junto à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal. Os cidadãos podem colaborar na fiscalização ao guardar o link da publicação suspeita, realizar capturas de tela e registrar detalhes como data, horário e o perfil responsável pela divulgação do conteúdo irregular, contribuindo para a apuração de possíveis irregularidades durante o período eleitoral.






