A Justiça Eleitoral recebeu, nos primeiros cinco dias de campanha eleitoral, um total de 1.103 denúncias relacionadas a suspeitas de propaganda eleitoral irregular, por meio da plataforma Pardal, ferramenta criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar a fiscalização durante o período de campanha. Os registros foram feitos desde o último domingo, 16 de outubro, data de início oficial do período eleitoral, até esta quarta-feira, 19 de outubro, demonstrando um aumento na fiscalização e na participação dos eleitores na denúncia de irregularidades.
De acordo com informações do TSE, o estado de São Paulo lidera o número de reclamações, com 193 registros, seguido por Pernambuco, com 106 ocorrências; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89 denúncias. Esses dados evidenciam uma maior atuação ou percepção de irregularidades nesses estados, refletindo possivelmente a maior quantidade de eleitores ou o maior volume de atividades eleitorais nessas regiões.
No que diz respeito aos cargos citados nas denúncias, candidatos a deputado estadual aparecem como os principais alvo de reclamações, totalizando 424 registros. Em seguida, estão as denúncias envolvendo deputados federais, com 325 ocorrências, e, posteriormente, denúncias relacionadas a partidos, coligações ou federações, com 150 registros. Ainda há 79 denúncias relacionadas a governadores, indicando que as irregularidades estão sendo atribuídas a diferentes níveis de representação política.
O impulsionamento de conteúdo na internet é apontado como a principal motivação das denúncias até o momento, responsável por 339 registros, o que representa aproximadamente 30,7% do total. Além disso, as ocorrências relacionadas à propagação de irregularidades na internet somam 289 reclamações, ou seja, 26,2%, enquanto casos envolvendo bens públicos totalizam 105 registros. Essas categorias demonstram a diversidade de infrações denunciadas, incluindo propaganda antecipada, boca de urna, uso irregular de equipamentos de som, comícios e propagandas em banners, cartazes ou bens particulares.
Do total de denúncias recebidas pelo Pardal, 596, ou seja, 54%, permanecem em análise pela Justiça Eleitoral, enquanto outras 383 denúncias foram baixadas do sistema, possivelmente por insuficiência de provas ou por não configurarem irregularidades, e 124 denúncias foram encaminhadas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) para providências judiciais cabíveis. O sistema Pardal permite que eleitores relatem infrações, enviando fotos, vídeos, áudios ou links que possam facilitar a apuração, garantindo o sigilo da identidade do denunciante, que deve se identificar por meio do e-Título ou plataforma Gov.br.
A plataforma Pardal possui três módulos distintos: um aplicativo móvel para registros por eleitores, um módulo de gerenciamento interno, denominado Pardal ADM, utilizado pela Justiça Eleitoral, e o Pardal Web, que reúne estatísticas das denúncias. Casos que não se enquadram nas funcionalidades do sistema são encaminhados a outros canais de denúncia, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para casos de desinformação, ou ao Ministério Público Eleitoral para crimes eleitorais e outros ilícitos.
Essas ações reforçam o esforço do Tribunal Superior Eleitoral em coibir práticas ilegais e garantir a integridade do processo eleitoral, que culminará nas eleições de 2026. O monitoramento contínuo e a participação ativa dos eleitores são considerados essenciais para o fortalecimento da transparência e da legitimidade do pleito.









