A Lei que proíbe que consumidores exijam que entregadores de aplicativo entrem nos espaços comuns de condomínios ou que subam para os apartamentos para entregas de pequeno porte já está em vigor em Belo Horizonte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (20).
Porém, a regra abre uma exceção: pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais podem solicitar a entrega nas áreas internas, sem custo adicional, respeitadas as regras de segurança de cada condomínio. O texto autoriza que os condomínios afixem avisos visíveis informando sobre a regra.
São considerados itens de pequeno porte objetos que podem ser facilmente transportados e manuseados por uma única pessoa, como comida e itens de supermercado. Nesses casos, a entrega deve ser feita na portaria ou em local indicado pelo condomínio.
De autoria do vereador Vile Santos (PL), o projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno, em março deste ano, e em segundo turno, em julho, com um substitutivo do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que manteve a essência da proposta ajustando a redação.
Segundo o autor, a exigência de que entregadores entrem nos condomínios expõe os trabalhadores a acidentes, constrangimentos, atrasos e situações de insegurança, além de comprometer a logística urbana. A medida busca equilibrar os direitos de entregadores, consumidores e condomínios com critérios claros e justos.
Uma lei semelhante em Contagem, na Região Metropolitana, também está em vigor desde janeiro de 2026.








