A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou que o deputado federal Euclydes Pettersen, presidente do partido Republicanos em Minas Gerais, apresente três certidões criminais necessárias para o registro de sua candidatura à Câmara dos Deputados. A solicitação foi feita após a identificação de ausências de certidões criminais expedidas pela Justiça Federal da 1ª e da 6ª Região, bem como pela Justiça Estadual, documentos essenciais para a validação do registro eleitoral do parlamentar.
Conforme divulgado pela procuradoria, há também uma ação penal eleitoral em andamento na 119ª Zona Eleitoral de Governador Valadares/MG, na qual Pettersen figura como réu. Essa ação, de nº 0600120-09.2021.6.13.0318, investiga suposto crime de falsificação ou alteração de documento público com fins eleitorais e corrupção eleitoral, podendo levar à inelegibilidade do candidato, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.
Além disso, há uma outra ação penal, de nº 0002787-82.2016.4.01.3813, originada na 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares, que apura a prática de crimes previstos nos artigos 317, §1º (corrupção passiva), 321 (advocacia administrativa) e 333, parágrafo único (corrupção ativa) do Código Penal, além de infrações à Lei nº 8.666/1993, que regula licitações e contratos administrativos. A existência dessas ações pode, de acordo com a legislação, gerar a inelegibilidade do parlamentar.
Diante dessa situação, a Procuradoria Regional Eleitoral solicitou que Pettersen seja notificado para que tome as providências necessárias à regularização de sua situação, incluindo a apresentação das certidões de objeto e pé dos processos citados, sob pena de indeferimento do seu registro de candidatura. A medida segue o artigo 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que regula o procedimento de registro de candidaturas.
Em resposta às cobranças, Euclydes Pettersen afirmou que uma das ações citadas foi rejeitada pelo Judiciário e arquivada de ofício, enquanto outra foi encerrada com sua absolvição em todas as instâncias. O parlamentar garantiu que as certidões exigidas já foram enviadas à Justiça Eleitoral e que as certidões mais detalhadas, necessárias para complementação do processo, serão apresentadas dentro do prazo legal, embora com atraso devido ao tempo de emissão.
Pettersen também comentou sobre sua relação com investigações da Polícia Federal relacionadas a um esquema de fraudes envolvendo descontos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. Ele foi indiciado sob suspeita de participação na suposta organização criminosa, que, segundo o relatório final de um inquérito de 839 páginas, teria recebido propina da Conafer, entidade que representa agricultores familiares e empreendedores rurais. O deputado negou envolvimento nos fatos, alegando que as conclusões foram feitas sem contraditório e que não possui participação nos crimes apontados. Ressaltou ainda que não indicou ninguém para cargos no INSS e que o indiciamento foi uma ação unilateral da Polícia Federal, sem que haja denúncia ou ação penal formal contra ele até o momento.







