O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu, nesta quinta-feira (16), que o governo estadual e a Copasa podem dar andamento aos estudos e preparativos para a privatização da companhia de saneamento, mas proibiu a conclusão da venda antes de uma decisão definitiva da Corte. O voto do relator, conselheiro Agostinho Patrus, foi seguido por unanimidade.
Com a autorização, o Executivo e a estatal ficam liberados para fazer avaliações, auditorias, elaborar documentos, aprová-los internamente e até registrar a operação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na bolsa (B3). No entanto, não podem realizar a alienação do controle acionário da empresa nem assinar a venda propriamente dita enquanto o TCE-MG não se pronunciar de forma conclusiva.
O tribunal também determinou que governo e Copasa comuniquem, em até 48 horas, qualquer etapa relevante do processo – como a definição do valor de mercado da empresa e o registro na CVM.
Projeto de venda da Copasa foi aprovado no ano passado
A decisão ocorre depois que a Assembleia Legislativa de Minas aprovou, em dezembro de 2025, o projeto de lei que autoriza a privatização da Copasa. A lei foi sancionada ainda em dezembro pelo então governador Romeu Zema (Novo). Em janeiro deste ano, o governo definiu o modelo: será uma oferta pública de distribuição secundária de ações – ou seja, o estado vai vender ações já existentes, sem emissão de novos papéis.
Os recursos arrecadados irão para os cofres estaduais, não para a Copasa, e devem ser usados para pagar a dívida de Minas com a União (estimada em R$ 183 bilhões) ou para obrigações da renegociação.
A Copasa abastece 637 municípios mineiros e, em 308 deles, também presta serviços de esgoto – incluindo os atendidos pela Copanor, sua subsidiária nas regiões Norte e Nordeste do estado.







