O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais em todo o país. A medida garante aos trabalhadores o direito a dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução de salários, mesmo com a mudança nas condições de trabalho. A proposta, que agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional, estabelece um período de transição de quatorze meses para a implementação integral das novas regras.
A aprovação ocorreu sem alterações ao texto já aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2023, o que dispensa uma nova votação na Casa. Assim, o próximo passo será a promulgação pelo Congresso, seguida da publicação no Diário Oficial da União, oficializando a mudança na legislação trabalhista brasileira. A transição será dividida em duas etapas: dois meses após a publicação, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Após mais doze meses, a jornada será definitivamente reduzida para 40 horas semanais, completando o período de transição.
Durante o processo, a legislação mantém o limite de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários. Na primeira fase, acordos e convenções coletivas poderão ajustar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de descanso. A principal mudança reside na substituição do regime de escala 6×1 por uma de descanso de dois dias por semana, com a possibilidade de não serem consecutivos. A PEC também autoriza que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes excepcionais de compensação, desde que garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês, além de pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.
Outro aspecto relevante é a garantia de que a redução da jornada não resultará em diminuição salarial, assegurando o mesmo salário para contratos já existentes e para os pisos salariais das categorias profissionais. Cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem as novas regras perderão validade em até dois meses após a publicação da emenda. Além disso, a PEC prevê a possibilidade de elaboração de legislações específicas para regimes de trabalho diferenciados, respeitando limites constitucionais, como atividades com jornadas especiais.
A proposta também traz dispositivos voltados a categorias específicas, como empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesses casos, as regras de controle de jornada poderão não ser aplicadas, embora o direito ao repouso semanal seja preservado. Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza a criação de medidas transitórias por lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Com a aprovação do Senado, sem alterações em relação ao texto da Câmara, a PEC conclui sua tramitação no Congresso Nacional. Como se trata de uma emenda à Constituição, ela não depende de sanção presidencial, sendo promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Após a publicação oficial, terá início o prazo de transição previsto na legislação. Essa mudança representa uma alteração significativa na legislação trabalhista brasileira, com impacto direto na rotina de milhões de trabalhadores e empregadores em todo o país.









