O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (30), autorizar o pagamento de parte das verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”, a magistrados e membros do Ministério Público. A Corte também estabeleceu um limite de 35% do teto constitucional do funcionalismo público para esses pagamentos, que atualmente é fixado em R$ 46 mil.
O julgamento foi finalizado após o voto da ministra Cármen Lúcia, a última a se manifestar no plenário virtual. A sessão se encerrará oficialmente às 23h59 desta terça-feira. A decisão do STF permite que os pagamentos sejam realizados para verbas acumuladas até 25 de março de 2026, data em que a Corte irá implementar novas regras para o regime remuneratório dos magistrados e do Ministério Público.
Na prática, isso significa que benefícios como férias não gozadas, licenças-prêmio e plantões judiciais poderão ser convertidos em dinheiro, desde que esses benefícios já tenham sido reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A principal controvérsia entre os ministros estava relacionada ao limite para esses pagamentos. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin foram a favor de que as indenizações mensais fossem limitadas a 35% do teto constitucional. Essa posição foi apoiada pelo presidente do STF, Edson Fachin, e pela ministra Cármen Lúcia, formando assim a maioria da Corte.
Por outro lado, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques se posicionaram de forma divergente. Esse grupo argumentou que as verbas já reconhecidas pelo CNJ e pelo CNMP deveriam ser pagas integralmente, sem a imposição de um limite. Em seu voto divergente, os ministros expressaram a preocupação de que a imposição de um teto para valores já reconhecidos poderia resultar em enriquecimento ilícito da administração pública, uma vez que esta teria se beneficiado do trabalho realizado pelos magistrados e membros do Ministério Público sem realizar o pagamento correspondente.
Este julgamento ocorreu em resposta a recursos apresentados contra uma decisão anterior do STF, que em março deste ano estabeleceu novas diretrizes para o pagamento de verbas indenizatórias e proibiu a criação de novos benefícios que não tenham previsão em lei federal. A decisão é significativa, pois envolve questões de compensação e remuneração no setor público, além de refletir a tensão entre a necessidade de controle fiscal e a valorização do trabalho dos servidores públicos.
Com essa nova determinação, o STF busca equilibrar a necessidade de compensação justa para os magistrados e membros do Ministério Público com a responsabilidade fiscal do Estado, estabelecendo um marco que poderá influenciar futuras decisões sobre a remuneração no setor público.









