O Supremo Tribunal Federal formou, nesta quinta-feira (11), maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo crime de organização criminosa. Ele e mais sete aliados foram indiciados pela Polícia Federal por uma trama para tentar mudar o resultado das eleições de 2022.
O voto decisivo foi da ministra Carmen Lúcia. A condenação ocorre pela simples maioria de votos (3×1), embora o julgamento termine na sexta (12), após o voto de Cristiano Zanin, último integrante da primeira turma do Supremo.
Na terça (9), Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação. Na quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas e votou para absolver Bolsonaro de todos os cinco crimes no qual ele é acusado: dano qualificado ao patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes de Bolsonaro e aliados
Os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.