A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com sede em Brasília, consolidou uma maioria de votos contrária ao pedido de habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que busca evitar uma possível prisão. O habeas corpus foi solicitado por um terceiro, sem a participação direta de Bolsonaro ou de seus advogados, e o julgamento virtual está programado para ser concluído até o dia 14 de setembro.
O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi no sentido de rejeitar o pedido, acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin. O ministro Alexandre de Moraes, que também integra a Primeira Turma, declarou-se impedido de votar, uma vez que o habeas corpus questiona uma decisão por ele tomada na execução penal de Bolsonaro. Assim, apenas três dos quatro integrantes da turma participaram do julgamento, sendo que os dois votos já registrados — da ministra Cármen Lúcia e do ministro Zanin — formam maioria qualificada. Ainda falta o voto do ministro Flávio Dino para completar o quórum necessário.
O habeas corpus foi protocolado por Cláudio Leme Cavalheiro, estudante de Direito, sem a participação da defesa oficial de Bolsonaro. Segundo informações da própria ministra Cármen Lúcia, os advogados do ex-presidente informaram ao STF que Bolsonaro desconhecia a iniciativa e não havia autorizado o pedido. Essa circunstância reforça a ilegalidade do procedimento, uma vez que um terceiro, sem respaldo da defesa constituída, tenta intervir no processo.
No voto, a ministra destacou que, apesar de o habeas corpus poder ser apresentado por qualquer pessoa, a intervenção de terceiros não pode substituir ou interferir na estratégia jurídica já definida pelos advogados de um réu. Ela reforçou ainda que a jurisprudência do STF não permite o uso do próprio habeas corpus, no âmbito da Corte, para contestar atos judiciais praticados por ministros do tribunal, especialmente aqueles relacionados à execução penal.
O pedido de liberdade alegava que Bolsonaro estaria sofrendo uma “coação ilegal à liberdade” no contexto de uma execução de pena conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes. Contudo, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que essa tentativa de questionar atos judiciais internos ao STF por meio de habeas corpus é incompatível com a jurisprudência vigente, que limita esse recurso a questões relacionadas à liberdade de locomoção, não a atos administrativos ou decisórios internos do tribunal.
Juridicamente, Bolsonaro encontra-se cumprindo uma pena de 27 anos de prisão, resultado de condenações relacionadas à sua participação em uma tentativa de golpe de Estado, visando manter-se no poder. Ele atualmente está em prisão domiciliar, uma medida que lhe foi concedida por razões humanitárias, em virtude de seu estado de saúde, o que também influencia na avaliação de sua situação processual.
A decisão do STF, ao formar maioria contra o pedido de habeas corpus, reforça o entendimento de que ações judiciais de terceiros, sem participação formal da defesa, não têm respaldo na legislação ou na jurisprudência da Corte para alterar o curso de processos em andamento, especialmente em casos de alta complexidade e relevância política como o de Bolsonaro.







