O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o Governo do Estado assegure transporte coletivo intermunicipal gratuito durante o segundo turno das eleições de 2026, previsto para ocorrer neste domingo, dia 25. A decisão, proferida na última quinta-feira (22), exige que os serviços de transporte funcionem com horários e frequências que, no mínimo, sejam equivalentes aos dias úteis, garantindo acesso à votação para os eleitores das regiões abrangidas.
A medida abrange o transporte intermunicipal de caráter urbano, incluindo o transporte metropolitano, e se aplica às regiões da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), o Colar Metropolitano e a Região Metropolitana do Vale do Aço. A gratuidade deve permanecer vigente durante todo o período de votação, facilitando o deslocamento dos eleitores às urnas e contribuindo para o fortalecimento da participação democrática.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação judicial apresentada pela Federação Brasil da Esperança, que reúne os partidos PT, PCdoB e PV. A juíza Cláudia Helena Batista, responsável pelo caso, concedeu a tutela de urgência, determinando que o Governo de Minas Gerais disponibilize transporte gratuito e assegure que a oferta de veículos, viagens, itinerários e horários não seja reduzida em relação ao padrão habitual durante os dias de votação.
Além da gratuidade, a Justiça Eleitoral proibiu o Estado de diminuir a oferta de transporte, incluindo a quantidade de veículos, as rotas e os horários de operação, de modo a garantir o acesso amplo e eficiente ao serviço durante o período eleitoral. O Governo de Minas também terá o dever de divulgar informações detalhadas sobre as linhas de transporte gratuitas, além de comprovar que as medidas necessárias para o cumprimento da decisão estão sendo adotadas.
Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções que possam ser aplicadas. A decisão fundamenta-se em normas que preveem a gratuidade do transporte público nos dias de votação, incluindo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema, reforçando a obrigatoriedade de facilitar o acesso ao voto por parte da população.
A medida visa assegurar a participação de todos os eleitores no processo eleitoral, promovendo maior equidade no acesso às urnas e fortalecendo o princípio democrático. A Justiça Eleitoral continuará a acompanhar o cumprimento da decisão e divulgará as linhas de transporte gratuitas para o segundo turno, garantindo transparência e efetividade na implementação da medida.







