A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do ex-presidente Tancredo Neves (1910-1985), tem direito de acessar documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte do pai. A decisão reformou uma sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que havia extinguido, sem análise do mérito, um habeas data apresentado contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).
O pedido inclui prontuários, relatórios médicos e outros registros referentes ao período em que Tancredo Neves esteve internado e ao tratamento que recebeu antes de morrer, em 1985. Segundo o processo, o acesso aos documentos será utilizado na preparação da segunda edição do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”. A solicitação também está relacionada ao interesse da família em obter esclarecimentos sobre as circunstâncias do tratamento e do falecimento do ex-presidente.
O CFM e o CRM-DF haviam recusado o fornecimento das informações. As entidades argumentaram que os documentos estavam protegidos pelo sigilo profissional e que o habeas data teria natureza personalíssima. Por esse entendimento, o instrumento não poderia ser utilizado por terceiros, mesmo quando se tratasse de herdeiros ou familiares da pessoa a quem os registros médicos se referem.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso afirmou que o sigilo médico, embora tenha proteção constitucional, não é absoluto. Para o magistrado, a garantia deve ser ponderada em conjunto com outros direitos fundamentais, entre eles o direito à informação, a dignidade da pessoa humana e a preservação da memória familiar e histórica.
O desembargador também destacou a relevância histórica de Tancredo Neves para o processo de redemocratização do Brasil. A decisão considerou que o episódio não envolve apenas uma questão privada relacionada a documentos médicos, mas também informações sobre a trajetória de uma figura central da transição do regime militar para a chamada Nova República.
Tancredo Neves foi o primeiro presidente civil eleito, ainda que de forma indireta, após a Ditadura Militar. Ao lado de Ulysses Guimarães, então presidente da Câmara dos Deputados, ele participou das articulações políticas que levaram à redemocratização do país em 1985.
A escolha por uma eleição indireta ocorreu depois da rejeição, pelo Congresso Nacional, da Emenda Dante de Oliveira, que defendia a realização de eleições diretas para presidente em 1984. Diante da derrota da proposta, o governo militar concordou em deixar o Palácio do Planalto desde que o sucessor fosse escolhido por meio de uma eleição indireta.
Naquele contexto, Tancredo, então governador de Minas Gerais, candidatou-se pelo PMDB, principal partido de oposição à ditadura. Ele derrotou Paulo Maluf, candidato do PDS, legenda associada ao regime militar, por 480 votos a 180. A votação foi realizada por um colégio eleitoral formado por deputados federais, senadores e representantes das Assembleias Legislativas.
A vitória de Tancredo marcou o início da “Nova República”. Em seu discurso, o presidente eleito mencionou a mobilização popular das Diretas Já e a campanha que realizou pelos estados. Também afirmou que o povo brasileiro “não aceita acolher o ódio” e declarou: “Reencontramos, depois de ilusões perdidas e pesados sacrifícios, o bom e velho caminho democrático. Não há pátria onde falta democracia”.
Tancredo, no entanto, não chegou a tomar posse. Aos 74 anos, ele permaneceu internado por 39 dias e morreu em 21 de abril de 1985, em decorrência de falência múltipla de órgãos. A causa de sua morte ainda é cercada de controvérsias. O cargo foi assumido pelo vice-presidente eleito, José Sarney.









