O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do ex-prefeito do Sul de Minas, Luciano Maciel, ao ressarcimento de R$ 105.472 aos cofres municipais, valor referente a despesas com viagens oficiais realizadas nos anos de 2015 e 2016, as quais não tiveram comprovação adequada. A decisão foi proferida após recurso apresentado pelo próprio ex-prefeito, que não conseguiu reverter a sentença inicial, reforçando a responsabilidade de agentes públicos quanto à correta prestação de contas dos recursos públicos recebidos.
A ação civil pública que resultou na condenação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que buscou recuperar os valores considerados prejuízo ao patrimônio público. Segundo o órgão ministerial, a investigação revelou que durante os dois últimos anos do mandato de Luciano Maciel à frente da prefeitura, foram recebidos recursos públicos destinados a custear viagens oficiais. Apesar de terem sido apresentados relatórios de deslocamento para justificar as despesas, uma análise técnica detalhada apontou a ausência de documentos essenciais previstos na legislação municipal para comprovar a utilização correta desses recursos.
A documentação apresentada pelo ex-prefeito, de acordo com o Ministério Público, não foi suficiente para demonstrar a regularidade de todos os gastos questionados. Como consequência, o levantamento técnico indicou um prejuízo de R$ 105.472 aos cofres públicos municipais, valor que passou a ser cobrado judicialmente pelo órgão. O montante refere-se às despesas com viagens oficiais realizadas nos anos de 2015 e 2016, períodos em que, segundo a investigação, a ausência de comprovação adequada comprometeu a transparência e a legalidade na aplicação dos recursos públicos.
No âmbito judicial, a primeira instância acolheu integralmente o pedido do Ministério Público, determinando que o ex-prefeito devolvesse o valor apurado, além de estabelecer o pagamento das despesas processuais e perícias realizadas durante o procedimento. Luciano Maciel recorreu da decisão, mas o TJMG manteve a condenação, sustentando que os documentos apresentados pelo ex-prefeito não foram suficientes para comprovar a regularidade de todos os gastos questionados. A decisão reforça a obrigatoriedade de agentes públicos de apresentarem documentação comprobatória adequada para justificar despesas realizadas com recursos públicos durante o exercício de suas funções.
A sentença do TJMG evidencia a importância do cumprimento das normas de transparência e controle na administração pública, especialmente na prestação de contas de despesas com recursos públicos, reforçando o entendimento de que a responsabilidade por comprovar a aplicação correta de tais recursos recai sobre os gestores públicos. A decisão também serve de alerta para outros agentes públicos quanto à necessidade de documentação adequada e rigor na prestação de contas, a fim de evitar prejuízos ao patrimônio público e sanções judiciais.
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