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Tribunal Superior Eleitoral define critérios para uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais de 2026

01/09/2026
Em Politica
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve anunciar nesta terça-feira, 1º de novembro, uma orientação oficial que irá orientar futuros julgamentos relacionados ao uso de inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026. A principal finalidade da decisão é estabelecer critérios claros para distinguir conteúdos considerados deepfakes daqueles produzidos por outras formas de manipulação digital permitidas pelas regras eleitorais. Além disso, a Corte também discutirá a proporcionalidade das punições aplicáveis em casos de uso indevido de IA, levando em consideração a gravidade da infração, a necessidade de provas robustas e o impacto na disputa eleitoral.

A discussão ocorre em meio a uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV, que questiona um vídeo criado com IA e exibido durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à presidência da República. Na gravação, simulava-se a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro, que não estava presente no evento e atualmente cumpre prisão domiciliar. A Federação argumenta que a peça constituiu propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial, reacendendo o debate sobre os limites éticos e legais do uso de tecnologias digitais em campanhas.

O vídeo em questão apresentava Bolsonaro, que explicava tratar-se de uma simulação feita com IA, e declarava apoio à candidatura do filho, o senador Flávio Bolsonaro. Apesar de a própria campanha informar que se tratava de uma criação artificial, o episódio levantou questões sobre o uso de conteúdos que reproduzem de forma realista a imagem e a voz de figuras públicas, especialmente quando estas não estão presentes ou não autorizam tal uso.

O TSE já possui uma resolução que regula a utilização de deepfakes na propaganda eleitoral. Segundo essa norma, conteúdos sintéticos de áudio, vídeo ou combinações dos dois produzidos ou manipulados digitalmente — com o objetivo de criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou fictícia — que tenham como finalidade favorecer ou prejudicar candidaturas, são proibidos. O descumprimento dessa regra pode configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, podendo, em casos mais graves, resultar na cassação do registro ou do mandato do candidato.

A legislação eleitoral também admite algumas exceções, permitindo o uso de conteúdos digitalmente modificados desde que haja a devida identificação de que houve emprego de IA. Memes, caricaturas, animações e outros materiais que não apresentem aparência realista podem ser utilizados sem restrição, desde que não induzam o eleitor a erro. Uma das propostas em análise pelo TSE, apresentada pelo ministro André Mendonça, visa diferenciar a deepfake pela capacidade de enganar o público. Assim, quanto mais realista for uma produção artificial, maior será a possibilidade de ela ser considerada ilegal para fins eleitorais.

Outro ponto que deve ser esclarecido pelo tribunal é se conteúdos que reproduzem imagens e vozes de forma altamente realista, mesmo quando explicitamente informados como criações artificiais, continuam proibidos. Essa definição será decisiva para o caso do vídeo produzido na campanha de Flávio Bolsonaro, que ainda aguarda julgamento.

Além do caso específico, a expectativa é que as decisões do TSE sirvam como referência para mais de 50 processos semelhantes atualmente em tramitação na Justiça Eleitoral, conforme levantamento do portal G1. Nos primeiros 11 dias de campanha, o tribunal recebeu 19 reclamações relacionadas ao uso de IA, envolvendo modificações artificiais que reproduziam falas ou situações inexistentes, o que reforça a preocupação com os limites éticos e legais do uso dessas tecnologias em período eleitoral.

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