Nesta quarta-feira, 30 de outubro, passaram a valer as novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a doação de sangue no Brasil. As atualizações visam aprimorar os critérios de elegibilidade, ajustando os períodos de impedimento para diferentes situações e reforçando os procedimentos de triagem nos serviços de hemoterapia, com o objetivo de garantir maior segurança tanto para os doadores quanto para os receptores de sangue.
Entre as principais mudanças, destaca-se a redução do prazo de impedimento para doadores que realizaram tatuagens, piercings ou procedimentos estéticos invasivos, como maquiagem definitiva, aplicação de botox, preenchimentos e microagulhamento. Agora, quem realizar esses procedimentos poderá doar sangue após sete dias, desde que seja possível comprovar que foram feitos em condições seguras. Caso não seja viável avaliar as condições do procedimento, o período de impedimento passa a ser de quatro meses. Além disso, tatuagens, acupuntura e procedimentos semelhantes realizados na cavidade oral ou na região genital também passaram a ter regras específicas. Nesse caso, o doador não poderá doar enquanto estiver usando o acessório, devendo aguardar quatro meses após a retirada do piercing ou outro dispositivo.
Outra mudança relevante refere-se ao uso de medicamentos agonistas de GLP-1, como a semaglutida, princípio ativo do medicamento Ozempic. A norma agora especifica que o uso dessas canetas de administração, por si só, não impede automaticamente a doação de sangue. O impedimento de quatro meses aplica-se apenas a quem compartilhou o dispositivo utilizado para a aplicação ou tem histórico de uso não supervisionado. Assim, estar em tratamento com esses medicamentos não é, por si só, motivo de exclusão, sendo necessária avaliação clínica detalhada antes da doação.
No que diz respeito à faixa etária, a regra geral continua determinando que pessoas entre 16 e 69 anos podem doar sangue. Para quem deseja fazer a primeira doação, o limite permanece em 60 anos, 11 meses e 29 dias. Contudo, uma novidade importante é que doadores habituais poderão continuar doando após os 70 anos, mediante avaliação médica específica no serviço de hemoterapia.
Procedimentos endoscópicos também passaram a exigir um período de espera de quatro meses, a contar da data do procedimento. Pessoas que utilizarem anabolizantes ou hormônios injetáveis por via intramuscular ou intravenosa sem prescrição médica deverão aguardar o mesmo período de quatro meses para doar sangue. Quando o uso ocorre sob orientação de um profissional de saúde, o impedimento automático não é aplicado, sendo necessária avaliação clínica para determinar a elegibilidade.
As regras relacionadas à malária também foram detalhadas. Pessoas que viajaram para áreas endêmicas, regiões de mata ou floresta, ou tiveram contato com esses ambientes, deverão aguardar 30 dias antes de doar sangue. Para quem contraiu a doença, os períodos de impedimento variam conforme o parasita responsável: 12 meses após a cura em casos de Plasmodium falciparum, três anos para infecções por Plasmodium vivax ou Plasmodium ovale, e impedimento definitivo para infecção por Plasmodium malariae.
Apesar dessas mudanças nos prazos, a autorização para doação continua dependente da avaliação clínica realizada na triagem, que leva em conta o estado geral de saúde, histórico de doenças, uso de medicamentos, gestação, alimentação, consumo de álcool e outros fatores de risco. O peso mínimo para doação permanece em 50 kg, e as frequências permitidas são de até quatro doações anuais para homens, com intervalo mínimo de dois meses entre elas, e até três para mulheres, com intervalo de três meses.
As novas regras entram em vigor para modernizar e aprimorar o processo de triagem, reforçando a segurança do sistema de hemoterapia no Brasil, e deverão ser seguidas pelos serviços de coleta de sangue em todo o país.









