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Dona Ruth interpõe recurso contra a decisão de guarda de Léo, avançando na disputa legal

05/07/2025
Em Sertanejo
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
0

Ruth, Murilo Huff, Leozinho - Foto: Reprodução/Instagram)

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A disputa judicial entre Murilo Huff e Dona Ruth se torna cada vez mais acirrada. O site LeoDias noticiou que a avó de Léo decidiu recorrer da decisão provisória que atribuiu a guarda unilateral do garoto de cinco anos a Murilo. O recurso foi protocolado na Justiça nesta quinta-feira (3/7), coincidindo com a divulgação, pela defesa da mãe de Marília Mendonça, de uma nota criticando a exploração “circense” do filho da cantora. O conteúdo do recurso, assim como o restante do processo, continua sob segredo de Justiça.

As equipes jurídicas de ambos os envolvidos foram contatadas, mas preferiram não se manifestar sobre o assunto. Embora os detalhes do recurso de Ruth Moreira não sejam conhecidos, a nota do advogado da avó, Robson Cunha, deixa claro o descontentamento dela com a decisão que favoreceu o pai. “Diferente da posição do juiz, o Ministério Público se concentrou unicamente no bem-estar e na saúde da criança, posicionando-se contra a mudança de guarda”, destacou.

A declaração prossegue enfatizando que “este é o momento em que o processo realmente terá início. Existem muitas informações e EVIDÊNCIAS que podem modificar completamente o rumo deste caso. Não se deixem enganar pelo silêncio da avó, pois ele visa proteger o que é mais valioso: a vida de Léo. Ela tem enfrentado críticas injustas e se manterá firme até o final”, conclui.

Além disso, a defesa de Dona Ruth também criticou a forma como a criança e a família estão sendo expostas, atribuindo essa situação a Murilo Huff, que estaria tentando “atrair a atenção da mídia”. “As divulgações que o autor tem feito sobre o processo demonstram que sua preocupação NUNCA foi com o bem-estar da criança, mas sim em transformar a situação em um espetáculo e conquistar a atenção da imprensa, como já ocorreu após a morte de Marília”, argumentou a defesa.

Na íntegra, a nota esclarece: “Sobre a recente decisão judicial no processo nº 5459964-12.2025.8.09.0051, que concedeu de forma unilateral e provisória a guarda do menor L.M.H. ao pai, é essencial esclarecer alguns pontos:

1. A decisão foi proferida por um juiz que não é o responsável pela vara da infância, sem uma ampla instrução probatória, comprometendo o direito de defesa da avó materna, que até então exercia a guarda compartilhada do menor.
2. A decisão contraria o parecer do Ministério Público, que se opôs à concessão da tutela de urgência, evidenciando a fragilidade dos argumentos apresentados. O Ministério Público priorizou o bem-estar da criança.
3. A decisão é considerada teratológica, pois altera a referência familiar da criança sem fundamentos sólidos, desconsiderando o vínculo afetivo e os cuidados da avó desde a morte prematura da mãe.
4. A avó sempre garantiu a saúde do menor, realizando acompanhamento médico e oferecendo atenção especial devido ao diagnóstico de diabetes tipo 1, que requer vigilância contínua.
5. A ampla divulgação da decisão judicial pela outra parte em redes sociais e meios de comunicação fere a ética processual e expõe indevidamente a criança, transformando um processo familiar em um espetáculo midiático.
6. Vale ressaltar que a decisão é provisória e pode ser revista. A avó exercerá seu direito de defesa assim que for intimada, podendo apresentar provas que evidenciam seu papel crucial no cuidado e estabilidade emocional do neto.

Por fim, reafirma-se o compromisso com o bem-estar do menor, que deve ser o verdadeiro foco de qualquer decisão judicial. O vínculo entre avó e neto é fundamental e será protegido com firmeza e respeito às leis. A avó, priorizando a saúde e bem-estar do neto, que sofre com toda essa exposição, optará por permanecer em silêncio até que o processo encontre um desfecho. Seu silêncio reflete sua determinação em resguardar o neto – seu bem mais precioso.

Adicionalmente, a defesa de Dona Ruth informa que foi o Ministério Público quem apresentou o recurso.

Tags: Relevantes

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